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]]>Dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) indicam que 6 em cada 10 brasileiros desejam ter o próprio negócio.
Se você está entre eles, que tal entender todos os passos para abrir sua microempresa e fazer seu sonho decolar?
As microempresas (MEs) são negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
Elas também devem cumprir outros pré-requisitos, como serem formadas por um ou mais sócios e ter entre 9 e 19 funcionários, conforme a área de atuação.
Todos esses detalhes estão definidos na Lei Complementar nº 123/2006. A partir dessa legislação, os passos para abrir uma ME também foram determinados.
Veja o que fazer para montar uma.
A primeira coisa a fazer é decidir a razão social e o nome fantasia. A primeira se refere ao registro formal do negócio. O segundo, como seus clientes conhecerão sua empresa.
Agora você vai definir o tipo de ME que vai abrir. Dentro da categoria de ME, existem várias classificações. Elas são chamadas de natureza jurídica (ou regime jurídico). Você precisa escolher uma delas.
A primeira é a Sociedade Simples Limitada. Ela exige que você e um ou mais sócios sejam os proprietários. Além disso, é específica para a prestação de serviços intelectuais e de cooperativa. A principal vantagem é sua responsabilidade limitada. Ou seja, se houver dívidas, apenas o patrimônio da empresa é utilizado para o pagamento. O seu fica intacto.
Existe também a Sociedade Empresária Limitada. Nesse caso, duas ou mais pessoas se tornam sócias. O patrimônio é separado e cada sócio se responsabiliza pela parte financeira e administrativa, de acordo com o capital investido indicado no contrato social. A diferença para o tipo anterior é que várias atividades podem ser exercidas.
Há ainda a Sociedade Limitada Unipessoal. Ela tem a vantagem de não exigir um capital social mínimo. Ou seja, você pode abrir essa ME mesmo se tiver pouco dinheiro. Não é preciso ter sócio, e o patrimônio também fica separado.
Já a Sociedade Simples Pura é aquela em que somente os sócios realizam o trabalho. Isso porque é proibido contratar funcionários. Além disso, se a empresa tiver dívidas, o seu patrimônio pode ser usado para quitá-las.
Por fim, existe o Empresário Individual. Aqui, você não precisa ter um capital social mínimo. Além disso, o proprietário responde pela empresa com seus bens pessoais e obrigações que assume. A diferença para a Sociedade Limitada Unipessoal é a proibição de ter sócios.
Nesse momento, você pode se perguntar: e o Microempreendedor Individual (MEI)? Este tem faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano.
Além disso, as atividades permitidas no Portal do Empreendedor são limitadas.
Tecnicamente, o MEI não é uma ME, por suas regras serem diferentes. Por isso, para tirar qualquer dúvida, recomendamos consultar nosso guia completo para abrir o MEI.
Ao abrir uma ME, você deve definir qual regime tributário seguirá. Ou seja, como serão cobrados os impostos a serem recolhidos. Normalmente, a escolha dos microempresários é o Simples Nacional.
Esse é um regime simplificado, em que os tributos são cobrados em uma guia só, o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nele, são faturados:
Além dessa facilidade, as alíquotas tendem a ser menores. Ainda assim, é aconselhável conversar com um contador para ter certeza da sua escolha. Até porque, em alguns casos, os outros dois regimes tributários podem ser mais interessantes.
Um deles é o Lucro Real, que cobra o IRPJ e a CSLL com base no lucro realmente obtido pela empresa. Por isso, se o negócio tiver prejuízo, não será cobrado nada desses dois tributos.
O outro é o Lucro Presumido. Ele utiliza uma tabela fixa de presunção de lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. Também pode ser interessante, dependendo da atividade exercida.
Antes do CNPJ, você precisará escolher as atividades exercidas pela sua empresa e conferir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Elas também definem quanto de imposto você pagará. É possível consultar todas as opções no site do IBGE.
Esse documento define como será a participação dos sócios em termos de capital. Ou seja, quanto cada um investiu e quais são suas responsabilidades. Ele também traz as atividades exercidas e o funcionamento da empresa. O contrato social deve ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado.
O contrato social deve ser levado à Junta Comercial da sua cidade. Se não houver, vale o Cartório de Pessoas Jurídicas. Além dele, leve seus documentos pessoais e a Ficha de Cadastro Nacional. Pague as taxas cobradas e execute as ações exigidas. É só a partir desse registro que sua empresa começa a existir.
Normalmente, as empresas precisam do alvará de localização e funcionamento. O segundo é o mais importante, porque permite que seu negócio comece a funcionar. As exigências para emissão dos alvarás mudam de um município para outro.
Ao abrir uma ME dos setores de comércio ou indústria, você precisará da inscrição estadual. Na maioria dos estados, é possível fazer a solicitação pela internet. Além disso, é importante ficar atento ao fato de que algumas unidades da federação exigem esse número antes do alvará de funcionamento.
Dependendo da área de atuação, local de instalação e tamanho da empresa, ainda pode ser preciso conseguir a autorização de outros órgãos. Algumas licenças que podem ser solicitadas são a ambiental e a sanitária. Em alguns casos, ainda pode ser necessária uma vistoria do Corpo de Bombeiros.
Todo empreendimento precisa de um investimento inicial. Caso você ainda não tenha os recursos financeiros necessários, uma alternativa interessante é economizar, e fazer o dinheiro render até chegar ao valor que vai garantir a sobrevivência do negócio durante os primeiros meses. Essa quantia será o seu capital de giro.
Outra forma de obter recursos para investir no seu sonho é através do financiamento. Existem linhas de crédito destinada às pessoas jurídicas com prazos, limites e taxas diferenciadas. Lembre-se de fazer simulações e se informar sobre as condições para garantir a melhor negociação.
Se você ainda não sabe ao certo qual é o melhor lugar para organizar as finanças da sua empresa, tenha em mente que uma conta jurídica pode agregar diversos benefícios e ajudar o seu crescimento.
Uma boa opção é abrir uma conta digital PJ no BB. Dá para fazer isso de forma 100% digital e ainda conseguir vantagens como anuidade grátis para o cartão Ourocard Empreendedor PJ, Pix gratuito e isenção na Cesta de Benefícios. Converse com o BB pelo WhatsApp BB e abra a sua conta.
No Brasil, as pessoas jurídicas podem ser divididas por porte e formato jurídico. No que se refere ao tamanho, as possibilidades são:
Já o formato jurídico consiste nas regras a serem seguidas e na forma de atuação da empresa. As possibilidades são MEI, Empresário Individual e os diferentes tipos de Sociedade Limitada.
Você já cumpriu todos esses passos e pode começar a trabalhar? Então está na hora de cuidar das finanças. Assim, você garante a saúde financeira do seu negócio.
Para isso, é fundamental fazer o fluxo de caixa. Essa ferramenta de gestão financeira é simples. Ela indica o monitoramento de todas as entradas e saídas de dinheiro. Porém, o controle precisa ser bem detalhado, para evitar divergências.
Com o tempo, você deve anotar todos os valores previstos para as próximas semanas e meses. Dessa forma, tem uma visão mais ampla e descobre se precisa de um empréstimo do BB para fortalecer seu capital de giro, por exemplo.
O fluxo de caixa também exige organização financeira. Dessa forma, você pode abrir uma conta PJ no BB e, assim, separar o dinheiro, evitando que o seu patrimônio pessoal se misture com o da empresa.
Deixar tudo bem organizado é a receita para o sucesso, não é mesmo? Depois disso, é só fazer o seu pitch de vendas e garantir que sua empresa esteja on nas redes sociais.
Agora, você já sabe como abrir uma microempresa e entende o que precisa fazer para começar seu novo negócio com o pé direito. Aproveite essas dicas, reúna os documentos, execute todas as etapas e então… Mãos à obra!
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