A declaração de ajuste do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal de boa parte dos brasileiros. O objetivo do tributo é assegurar que todos os valores obtidos pelos contribuintes estejam em conformidade com a lei. Também é uma forma da Receita Federal entender a evolução do patrimônio de cada contribuinte.
Entregar a declaração com atraso pode trazer algumas dores de cabeça. O ideal é cumprir os prazos estipulados pela Receita. Mas, se você esqueceu ou atrasou a entrega, existe uma forma de fazer as pazes com o leão.
Então, vamos lá! Papel e caneta na mão, e o programa da Receita Federal aberto no seu computador ou celular. O Blog BB ajuda você a resolver esse problema!
Neste artigo, você vai aprender a regularizar o Imposto de Renda atrasado e saber o que acontece com quem perde o prazo.
Como declarar o Imposto de Renda atrasado?
Deixou para a última hora e, quando percebeu, a data-limite de entrega já havia passado? Não tem problema. Caso precise entregar o seu Imposto de Renda atrasado, os passos são os mesmos da declaração dentro do período padrão. A diferença é o pagamento de uma multa pelo atraso.
Não sabe como declarar? Veja aqui um guia completo com tudo que você precisa saber a fim de encarar essa missão.
Para isso, é necessário baixar o programa do Imposto de Renda disponibilizado no site da Receita Federal. Você também pode declarar sem baixá-lo, a partir do Portal eCAC.
Independente de fazer a retificação do seu IR atrasado pelo programa ou site, a Receita já disponibiliza uma declaração pré-preenchida. Para usufruir desse benefício, basta ter cadastro em uma conta gov.br e ser da categoria ouro ou prata.
Com isso, alguns dados, como o seu salário, a sua aposentadoria do INSS e as suas informações sobre despesas com saúde, já aparecem automaticamente quando você faz o login. Facilita muito a vida de quem se perde um pouco com os valores que precisam ser declarados, não é verdade?
O que acontece com quem esquecer ou perder o prazo da declaração do IR?
Quem declara o Imposto de Renda atrasado precisa pagar uma multa, gerada via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e fica com o CPF inativo até regularizar a situação.
Fique atento, pois são inúmeras as consequências para quem está com o CPF irregular: não é possível abrir conta em banco, buscar empréstimos, pedir cartão de crédito ou se inscrever em concurso público, por exemplo.
Com o CPF suspenso, também não é possível fazer a Carteira de Trabalho, nem solicitar passaporte.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Não declarou e está preocupado com o que pode acontecer com o seu CPF? Veja as condições estabelecidas pela Receita.
A declaração é obrigatória quando você:
● Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. Aqui entra o seu salário, a sua aposentadoria, pensão alimentícia e os seus ganhos com aluguéis e como autônomo.
● Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2021. Ganhos com saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por exemplo.
● Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias, com isenção do IR na hora da venda.
● Realizou operações na bolsa de valores.
● Possuía bens ou direitos com valores acima de R$ 300 mil. Aqui se enquadram imóveis, veículos, planos de previdência privada do tipo VGBL, saldo em conta corrente, poupança, Tesouro Direto, fundos de investimento, CDBs, entre outros.
● Obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Caso não se inclua em nenhum dos critérios acima, fique tranquilo, pois o leão não vai te incomodar.
Qual o valor da multa por atraso na entrega do IR em 2022?
Enviar o IR anual serve para a Receita saber se você pagou mais ou menos impostos do que o devido no ano anterior. Com o levantamento de todos os dados do contribuinte, é possível ver se é preciso pagar um valor excedente.
Mas, para quem declara o Imposto de Renda atrasado, a mordida do leão é mais forte. Entregar o IR depois da data-limite acarreta uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, que deve ser paga independente da pessoa precisar ou não pagar impostos relativos à declaração.
Além disso, também é cobrado um adicional de 0,33% por dia de atraso, sempre sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% por mês.
Onde faço o pagamento do DARF atrasado?
Para pagar o Imposto de Renda atrasado, é preciso gerar a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal ou pelo site.
A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido. Assim, primeiramente, a pessoa faz a retificação da declaração dentro do sistema. Em seguida, gera a guia a fim de pagar a multa.
A emissão da guia DARF deve ser feita depois de finalizar o envio da declaração atrasada. Após o envio, siga os passos abaixo:
● Acesse a aba Serviço de Pagamento no programa ou site.
● Selecione a opção Consultar Débitos.
● Depois, escolha Emitir DARF e Alterar Quotas.
● Por fim, clique em Impressão e emita a guia de pagamento.
● Imprima ou salve em PDF para pagar.
Feito isso, é só pagar a guia pelo aplicativo, internet banking ou caixa eletrônico do banco que você possui conta. Quando acessá-la, procure pela opção Impostos, Tributos ou DARF. Aí é só digitar o código de barras da guia e pronto: você está em dia com o leão e pagou o seu Imposto de Renda atrasado.
Atenção! Fique de olho na data de vencimento do boleto DARF, pois não é possível pagar depois do prazo. Se você gerar a guia e não realizar o pagamento, será preciso emitir um novo boleto.
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Continue acompanhando o Blog BB para mais dicas. Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Banco do Brasil. Pra tudo que você imaginar.
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