Chegou aquela época do ano que nunca falha: o momento de declarar o Imposto de Renda (IRPF). Junto com ele, surgem as dúvidas. Se só de ouvir “declaração” você já pensa “E agora?”, respire fundo. Você não está sozinho!
O Blog BB preparou um guia prático e direto ao ponto com tudo o que você precisa saber: o que mudou em 2025, quem precisa declarar o IRPF, como aproveitar as deduções disponíveis e o que fazer para não ter problemas com o leão. Confira!
Quais são as mudanças no Imposto de Renda em 2025?
Todo ano surgem novidades no IRPF, e é sempre bom ficar por dentro do que mudou antes de começar a preencher a declaração. Assim, você ganha tempo, evita erros e ainda pode aproveitar melhor os benefícios disponíveis. Veja só o que está diferente em 2025.
- Novo prazo para entrega: agora você pode enviar a sua declaração entre 17 de março e 30 de maio.
- Faixa de isenção aumentada: isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824 (R$ 33.888 anuais).
- Atividade rural: apenas quem teve receita acima de R$ 169.440 precisa fazer a declaração.
- Restituição via Pix acelerada: prioridade para quem usar a declaração pré-preenchida e receber via Pix.
- Menos campos para preencher: não é mais necessário informar título de eleitor, consulado ou número do recibo anterior.
- Investimentos mais fáceis no exterior: uma das maiores novidades é que agora os dados de contas bancárias e investimentos no exterior já vêm pré-preenchidos na sua declaração. Além disso, os rendimentos obtidos por meio de offshores ou investimentos internacionais passaram a ter tributação anual definitiva de 15%.
- Pré-preenchida: quem optar pela declaração pré-preenchida só poderá enviá-la a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após a liberação da declaração tradicional.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Essa é uma das perguntas mais comuns nesta época do ano. E a resposta é: depende. Nem todo mundo é obrigado a declarar, e você só precisa entregar o documento se estiver dentro de pelo menos uma das situações a seguir.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.).
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (heranças, poupança, 13º salário ou prêmios).
- Teve ganho de capital (lucro) vendendo bens (imóveis, carros, joias).
- Atualizou o valor de imóveis para o preço de mercado (Lei nº 14.973/2024).
- Recebeu rendimentos no exterior (dividendos, lucros ou investimentos).
- Realizou operações em bolsa (lucro ou vendas acima de R$ 40 mil).
- Vendeu imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias.
- Tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
- É produtor rural com receita bruta acima de R$ 169.440.
- Possui offshore ou trust no exterior e optou por declarar bens diretamente.
Como organizar os documentos e evitar erros na declaração?
Uma boa organização faz toda a diferença na hora de declarar o Imposto de Renda. Quanto antes você começar a reunir tudo, mais tranquilo será o processo. Confira algumas dicas simples, mas valiosas.
- Separe comprovantes e recibos desde já. Reúna informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, de compra e venda de bens, etc.
- Organize tudo por categoria. Vale criar uma pastinha digital ou planilha separando rendimentos, despesas e bens.
- Inclua corretamente as informações dos seus dependentes (e também os gastos com eles).
- Revise com calma antes de enviar. Um pequeno erro pode atrasar a restituição ou gerar pendência.
Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Se tem uma parte que todo mundo gosta de saber, é esta: o que pode ser abatido para reduzir o imposto ou até aumentar a restituição. Algumas despesas podem ser informadas e ajudam a aliviar o valor final da sua declaração. Veja as principais a seguir.
- Gastos com saúde: consultas, exames, terapias e planos de saúde são totalmente dedutíveis.
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente. Vale para escola, faculdade e até creche.
- Previdência privada (Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL): pode deduzir até 12% da sua renda anual tributável.
- Pensão alimentícia: valores pagos judicialmente podem ser abatidos integralmente.
- Dependentes: além dos gastos com saúde e educação, você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Mas lembre-se: os rendimentos e as despesas deles também precisam ser declarados.
- Doações incentivadas: fez doações a projetos culturais, esportivos ou a fundos da criança, do adolescente ou do idoso? Dá para deduzir até 6% do imposto devido, se optar pelo modelo completo.
💡 Dica: antes de começar a preencher a sua declaração, vale a pena consultar a seção Ajuda com IRPF no App BB. Assim, você já visualiza tudo o que pode ser deduzido e evita deixar alguma informação importante de fora.
Como declarar investimentos?
Quem tem dinheiro investido também precisa ficar atento na hora de preencher a declaração. Cada tipo de aplicação tem uma forma específica de ser informada. Veja alguns exemplos.
- Ações, fundos e criptomoedas: devem ser informados na aba Bens e Direitos, com os respectivos códigos e valores de aquisição.
- Rendimentos e ganhos: devem aparecer separados, de acordo com o tipo de tributação (isento, exclusivo na fonte, etc.).
- Renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto): também deve constar na declaração com os códigos específicos.
Se você quiser um passo a passo completo sobre como declarar os seus investimentos, confira o conteúdo especial que o Blog BB preparou: Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Declaração completa ou simplificada: qual escolher?
Essa escolha depende do seu perfil financeiro ao longo do ano. Mas não precisa se desesperar, porque o próprio sistema da Receita mostra qual modelo é mais vantajoso para você. Ainda assim, vale entender as diferenças.
- A declaração completa é indicada para quem tem muitos gastos dedutíveis (como saúde e educação), porque assim é possível aproveitar as deduções.
- A declaração simplificada oferece um desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 — o que é ideal para quem tem poucas despesas.
💡 Dica: o programa da Receita já faz essa simulação e mostra qual opção vale mais a pena para você.
MEIs, autônomos e freelancers também precisam declarar o Imposto de Renda?
Dependendo da movimentação no ano, sim. Se você é Microempreendedor Individual (MEI), deve declarar o Imposto de Renda caso os seus rendimentos pessoais tributáveis no ano ultrapassem R$ 33.888 ou se tiver bens acima de R$ 300 mil.
Já quem atua como autônomo ou freelancer, mesmo sem empresa aberta, também precisa declarar o Imposto de Renda caso os rendimentos tributáveis ultrapassem esse mesmo valor de R$ 33.888. Esses ganhos (incluindo aluguéis, serviços prestados como freelancer ou outras atividades por conta própria) devem ser informados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica, dependendo da origem do pagamento.
Como fazer a entrega da declaração?
Você pode escolher o jeito mais prático de preencher e enviar a sua declaração, seja no programa instalado em um computador, seja pelo app ou pelo navegador.
💻 Programa IRPF 2025: baixe pelo site da Receita Federal e instale no computador.
📱 App da Receita Federal: torna possível fazer a declaração pelo celular ou tablet e está disponível para Android e iOS.
🌐 Online pelo e-CAC: é possível preencher diretamente no navegador, com login gov.br (nível prata ou ouro) e sem baixar nada.
Importante: ao acessar sites, baixar programas ou usar links para fazer a sua declaração, verifique sempre se são canais oficiais da Receita Federal. Isso ajuda a garantir a sua segurança e a proteger os seus dados.
Calendário das restituições em 2025
O pagamento das restituições do Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-calendário 2024) será feito em cinco lotes, conforme a data de envio da declaração e a prioridade de cada contribuinte. Confira as datas previstas.
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que optarem pela restituição via Pix com declaração pré-preenchida.
Caso você precise do dinheiro antes da data prevista para a restituição, é possível antecipar a restituição do IRPF no Banco do Brasil com condições atrativas. Para isso, é preciso indicar a conta corrente ou chave Pix (CPF) do BB para crédito da restituição no preenchimento da declaração. A contratação pode ser feita sem sair de casa, no App BB, WhatsApp ou internet banking.
💡 Importante: para receber via Pix, a chave deve ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte. Chaves do tipo telefone, e-mail ou aleatória não são aceitas para o depósito da restituição.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
Quem perde o prazo precisa pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. Mas os impactos não param por aí. Confira.
- Juros sobre o imposto a pagar calculados com base na taxa Selic.
- Impedimento para receber a restituição, se tiver direito.
- CPF em situação pendente de regularização, o que pode atrapalhar abertura de contas, financiamentos ou concursos públicos.
- Em casos mais graves e prolongados, a omissão pode levar à abertura de processos de fiscalização e cobrança na Receita Federal.
Ou seja, quanto antes você fizer a entrega, melhor.

Agora que você sabe quais foram as mudanças, que tal começar a organizar os seus documentos e preparar a sua declaração? Para saber mais informações sobre o Imposto de Renda, continue acompanhando o Blog BB!
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