Conteúdo atualizado em 31 de março de 2023.
Em 2022, o número de investidores na B3, a Bolsa de valores Brasileira, subiu para 5,8 milhões. O crescimento, de 17,5% em relação a 2021, indica que cada vez mais brasileiros estão investindo no mercado de capitais.
Muitos desses novos investidores já conhecem bem uma estratégia que sempre destacamos por aqui: a diversificação. Ela já foi até tema de um post bem legal no Blog. Sabe o ditado popular que diz para não colocar todos os ovos na mesma cesta? Então, ele funciona como uma boa analogia para a prática de diversificar, ou seja, investir em ativos diversos.
A estratégia permite equilibrar riscos e oportunidades, mas exige mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Já ouviu falar no Princípio de Peter Parker? Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades.
Por isso, é preciso ter bastante atenção para não escorregar no ajuste de contas com o Leão. Aliás, errar na declaração dos investimentos é um dos principais motivos para que contribuintes caiam na malha fina. E isso vale para quem chegou agora ou quem já investe há mais tempo.
Então, é sempre bom tirar dúvidas sobre como preencher o formulário da Receita e seu houve alguma mudança nas regras de um ano para outro. Pensando nisso, o Blog BB compilou os principais pontos de atenção para o investidor na hora de declarar. Senta que lá vem história!
Como declarar investimentos no IR 2023?
Pra começar, você vai precisar do programa da Receita Federal instalado. Feto isso, agora é buscar os documentos que irão te dar as informações necessárias para incluir na sua declaração.
O seu banco ou corretora, onde estão os seus investimentos, são os responsáveis por disponibilizar o Informe de Rendimentos. Este documento traz a maior parte das informações que precisam ser fornecidas à Receita. No BB, é possível obtê-lo até pelo WhatsApp. Se quiser saber como, é só clicar aqui.
Para os rendimentos e movimentações de ações a serem informados, será necessário ainda as notas de corretagem e o Informe de Rendimentos de Ações. Ambos os documentos também são fornecidos pelo banco ou corretora onde estão suas ações.
Quando a instituição que custodia os seus ativos não for a escrituradora das ações, em alguns casos será necessário buscar seu Informe em outros portais. Assim, é recomendável entrar na seção de Relacionamento com Investidores da empresa que você é acionista, para saber os caminhos para buscar o documento.
E ainda, se precisar de uma forcinha a mais na hora da declaração, é só conferir a Playlist Declarando Investimentos no IRPF, no canal do BB no YouTube.
Novidades em 2023
Além do prazo ampliado para entrega da declaração – de 15 de março a 31 de maio – agora, só é obrigado a declarar ativos de renda variável quem vendeu em bolsa mais de R$ 40 mil durante o ano de 2022 ou quem teve rendimentos sujeitos à tributação.
Mas fica ligado! O limite se refere a somatória total das vendas do ano. E mesmo que não tenha atingido esse valor, caso tenha realizado uma operação de day trade, ou seja, comprou e vendeu um ativo no mesmo dia e teve lucro, essa operação é tributável e você precisa declarar.
Tem novidade também que facilita todo o processo. Foi disponibilizada nova forma de acesso ao Menu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, direto pelo site da Receita. Essa mudança facilita que você opte pela declaração Pré-Preenchida que recupera automaticamente dados bancários, saldo de fundos de investimento entre outras informações necessárias para a entrega da declaração.
Pra conferir todas as novidades e orientações, você pode acessar diretamente o site da Receita clicando aqui.
Títulos de Renda fixa: como declarar Tesouro Direto, CDB, LCA, LCI e crédito privado
Se você tem títulos de Renda Fixa, terá que informar o valor pago por eles bem como seus rendimentos associados. Essas informações podem ser encontradas no Informe de Rendimentos enviado pelo seu banco ou corretora.
No menu lateral do programa da Receita, acesse Fichas da Declaração, e depois busque por Bens e Direitos. Você precisa clicar em Novo para iniciar o preenchimento.
Acesse o grupo 4 – Aplicações e Investimentos. Na seção de códigos temos uma separação. Se for um título isento de tributação, como LCA, LCI, CRA, CRI e Debêntures Incentivadas, informe o código 3 – Títulos Isentos de Tributação. Já se for um CDB, um título do Tesouro Direto ou uma debênture comum, informe o código 2 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação.
Fique tranquilo! Você saberá a categoria de acordo com a informação apresentada no seu Informe de Rendimentos. Em seguida, informe se o Bem ou direito pertence ao CPF de quem está fazendo a declaração, o titular, ou se pertence a algum dependente.
O código da localização é 105 – Brasil. Depois informe o CNPJ da instituição onde o ativo está custodiado. Esta informação também está no seu Informe de Rendimentos.
Na discriminação do ativo, descreva o título a ser declarado. Se for por exemplo uma LCA do BB, você pode escrever algo do tipo: “LCA emitida e adquirida no Banco do Brasil”. Se quiser dar mais informações fique à vontade. Quanto mais detalhado, mais fácil ficará de identificar o bem.
Você precisa informar também o saldo em 31/12/2021 e 31/12/2022. Depois, basta declarar os rendimentos associados à aplicação. Feito isso, sua aplicação de Renda Fixa está declarada. Basta repetir os passos caso tenha mais de um investimento.
Preciso declarar o saldo e os rendimentos da poupança?
A poupança também é um tipo de investimento da Renda Rixa isento de IR. Assim, os valores precisam ser declarados, sob risco de o contribuinte cair na malha fina.
A lógica é simples. Uma das finalidades do ajuste anual é identificar como o patrimônio de cada contribuinte se constituiu ou cresceu e onde os recursos recebidos foram aplicados. Por isso, a Receita está de olho também nas cadernetas de poupança.
Ela também é declarada no grupo 4 na aba “Bens e Direitos”. No entanto, diferente dos demais ativos ela precisa ser identificada com o código 1 – Depósitos em conta poupança. Então é só fornecer as informações solicitadas que são similares as dos demais ativos de Renda Fixa.
Cuidado extra com ações
O processo para esses ativos é dividido em duas partes. A primeira é informar os papéis que você manteve em carteira na ficha de Bens e Direitos. Além de preencher o CNPJ da corretora ou do banco pelo qual investiu, no campo Discriminação, será necessário apontar o nome da ação e a quantidade em carteira, assim como o preço médio.
Finalmente, no campo Situação, você informará o valor total pago na hora da compra das ações, e não da cotação atual. Não tinha nada aplicado no ano anterior? É só deixar o espaço em branco.
Rendimento isento ou tributável?
A segunda parte é declarar à Receita se as suas negociações em 2022 tiveram lucro ou prejuízo. Para rendimentos isentos, ou seja, aqueles atribuídos a vendas totais de até R$ 20.000,00 em cada mês, de operações que não sejam classificadas como day trade, ou seja, compra e venda realizada no mesmo dia, a declaração deve ser feita em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Se passou de R$ 20 mil mensais em ações ou realizou day trade – operações de compra e venda da mesma ação em um único pregão –, é importante ter em mãos os comprovantes dos Darfs pagos mensalmente, além das notas de corretagem. O lucro ou prejuízo mensal calculado para emiti-los será declarado no caminho Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade > Mercado à vista.
Bônus: por que é importante controlar prejuízo?
Os prejuízos mensais com a venda de ações podem ser usados para abater a tributação dos meses seguintes em que houver lucro.
Por exemplo: você perdeu R$ 10 mil nas operações em maio de 2022 e, portanto, não teve de recolher o IR. No mês seguinte, junho, o seu lucro foi de R$ 15 mil. Em vez de pagar 15% sobre esse valor, pode subtrair o prejuízo de R$ 10 mil da base de cálculo do imposto, que passaria a ser de somente R$ 5 mil. Mas olha só: você poderá compensar apenas operações iguais, por exemplo: day trade com day trade, operação normal com normal, FIIs com FIIs e assim por diante.
Dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
Se você investiu em papéis na bolsa, é bem possível que tenha recebido uma parte dos lucros distribuídos pela empresa aos acionistas na forma de dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Como Dividendos são isentos de imposto, você deve declarar esses valores em Rendimento Isento e Não tributável. Já os Juros Sobre Capital Próprio, que são tributáveis, devem ser declarados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Atenção aos fundos imobiliários
Um dos grandes atrativos dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) é a isenção de imposto sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos com cotas negociadas na bolsa. Esses rendimentos são declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 07 – Fundos, código 03 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), e, no final, você informa a condição de Rendimento Isento na opção Rendimentos Associados.
Além disso, assim como as ações, terá que informar as negociações ao longo do ano anterior. Na ficha “Renda Variável”, informe os ganhos obtidos com a negociação de cotas. Acesse a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário” para inserir as informações.
O que acontece se eu não informar os investimentos?
O sistema da Receita Federal cruza dados para buscar identificar eventuais omissões, erros de preenchimento e informações inconsistentes.
Além disso, as instituições financeiras recolhem automaticamente uma taxa simbólica de 0,005% (no caso de não day trade e 0,01% para day trade) sobre a venda de ações. Isso torna todas as movimentações dos contribuintes identificáveis pela Receita e ajuda a identificar quem não declarou no IR. Este imposto é conhecido como “dedo-duro”.
Se você esqueceu de incluir uma informação, a recomendação é de retificar a declaração. Se isso não for feito, você pode ser convidado a cumprir as suas obrigações ou a prestar esclarecimentos, além de pagar multa.
Uma mãozinha no App Investimentos BB
Caso tenha investimentos no Banco do Brasil, no App Investimentos BB, existe uma ferramenta que ajuda bastante na hora de calcular o imposto sobre as operações em renda variável, a Calculadora de IR.
Ela permite acompanhar as posições dos seus papéis, as operações de compra e venda realizadas e a situação do seu Imposto de Renda no mês. Ainda ajuda você no cálculo de compensação. Basta habilitar o gerenciador e incluir as informações da sua carteira no Banco do Brasil e as de operações de compra e venda realizadas em outras instituições.
Gostou deste conteúdo? Você pode se interessar ainda por outros posts do Blog BB sobre a declaração do IR deste ano.
Ainda tem dúvidas? Aqui você encontra uma série de tutoriais em vídeo, na playlist Declarando Investimentos no IRPF no YouTube.
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