receita federal – Blog do Banco do Brasil // Mon, 22 Apr 2024 22:00:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.9.2 Imposto de Renda atrasado: como regularizar? //imposto-de-renda-atrasado-como-regularizar/ //imposto-de-renda-atrasado-como-regularizar/#comments Mon, 13 Jun 2022 18:46:11 +0000 //?p=4932 Não conseguiu fazer a sua declaração a tempo? Veja como resolver quando se atrasa para declarar o Imposto de Renda

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Conteúdo atualizado em 27 de março de 2023. 

A declaração de ajuste do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal de boa parte dos brasileiros. O objetivo do tributo é assegurar que todos os valores obtidos pelos contribuintes estejam em conformidade com a lei. Também é uma forma da Receita Federal entender a evolução do patrimônio de cada contribuinte.

Entregar a declaração com atraso pode trazer algumas dores de cabeça. O ideal é cumprir os prazos estipulados pela Receita. Mas, se você esqueceu ou atrasou a entrega, existe uma forma de fazer as pazes com o leão.

Então, vamos lá! Papel e caneta na mão, e o programa da Receita Federal aberto no seu computador ou celular. O Blog BB ajuda você a resolver esse problema!

Neste artigo, você vai aprender a regularizar o Imposto de Renda atrasado e saber o que acontece com quem perde o prazo.

Como declarar o Imposto de Renda atrasado?

Deixou para a última hora e, quando percebeu, a data-limite de entrega já havia passado? Não tem problema. Caso precise entregar o seu Imposto de Renda atrasado, os passos são os mesmos da declaração dentro do período padrão. A diferença é o pagamento de uma multa pelo atraso.

Não sabe como declarar? Veja aqui um guia completo com tudo que você precisa saber a fim de encarar essa missão.

Para isso, é necessário baixar o programa do Imposto de Renda disponibilizado no site da Receita Federal. Você também pode declarar sem baixá-lo, a partir do Portal eCAC.

Independente de fazer a retificação do seu IR atrasado pelo programa ou site, a Receita já disponibiliza uma declaração pré-preenchida. Para usufruir desse benefício, basta ter cadastro em uma conta gov.br e ser da categoria ouro ou prata.

Com isso, alguns dados, como o seu salário, a sua aposentadoria do INSS e as suas informações sobre despesas com saúde, já aparecem automaticamente quando você faz o login. Facilita muito a vida de quem se perde um pouco com os valores que precisam ser declarados, não é verdade?

O que acontece com quem esquecer ou perder o prazo da declaração do IR?

Quem declara o Imposto de Renda atrasado precisa pagar uma multa, gerada via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e fica com o CPF inativo até regularizar a situação.

Fique atento, pois são inúmeras as consequências para quem está com o CPF irregular: não é possível abrir conta em banco, buscar empréstimos, pedir cartão de crédito ou se inscrever em concurso público, por exemplo.

Com o CPF suspenso, também não é possível fazer a Carteira de Trabalho, nem solicitar passaporte.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Não declarou e está preocupado com o que pode acontecer com o seu CPF? Veja as condições estabelecidas pela Receita.

A declaração é obrigatória quando você:

Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023. Aqui entra o seu salário, a sua aposentadoria, pensão alimentícia e os seus ganhos com aluguéis e como autônomo.

Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023. Ganhos com saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por exemplo.

● Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias, com isenção do IR na hora da venda.

● Realizou operações na bolsa de valores.

● Possuía bens ou direitos com valores acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Aqui se enquadram imóveis, veículos, planos de previdência privada do tipo VGBL, saldo em conta corrente, poupança, Tesouro Direto, fundos de investimento, CDBs, entre outros.

● Obteve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Caso não se inclua em nenhum dos critérios acima, fique tranquilo, pois o leão não vai te incomodar.

Qual o valor da multa por atraso na entrega do IR?

Enviar o IR anual serve para a Receita saber se você pagou mais ou menos impostos do que o devido no ano anterior. Com o levantamento de todos os dados do contribuinte, é possível ver se é preciso pagar um valor excedente.

Mas, para quem declara o Imposto de Renda atrasado, a mordida do leão é mais forte. Entregar o IR depois da data-limite acarreta uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, que deve ser paga independente da pessoa precisar ou não pagar impostos relativos à declaração.

Além disso, também é cobrado um adicional de 0,33% por dia de atraso, sempre sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% por mês.

Onde faço o pagamento do DARF atrasado?

Para pagar o Imposto de Renda atrasado, é preciso gerar a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal ou pelo site.

A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido. Assim, primeiramente, a pessoa faz a retificação da declaração dentro do sistema. Em seguida, gera a guia a fim de pagar a multa.

A emissão da guia DARF deve ser feita depois de finalizar o envio da declaração atrasada. Após o envio, siga os passos abaixo:

● Acesse a aba Serviço de Pagamento no programa ou site.

● Selecione a opção Consultar Débitos.

● Depois, escolha Emitir DARF e Alterar Quotas.

● Por fim, clique em Impressão e emita a guia de pagamento.

● Imprima ou salve em PDF para pagar.

Feito isso, é só pagar a guia pelo aplicativo, internet banking ou caixa eletrônico do banco que você possui conta. Quando acessá-la, procure pela opção Impostos, Tributos ou DARF. Aí é só digitar o código de barras da guia e pronto: você está em dia com o leão e pagou o seu Imposto de Renda atrasado.

Atenção! Fique de olho na data de vencimento do boleto DARF, pois não é possível pagar depois do prazo. Se você gerar a guia e não realizar o pagamento, será preciso emitir um novo boleto.

Que tal uma ajuda extra na hora de declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo? 

Com o Minhas Finanças além de organizar toda sua vida financeira você tem uma visão consolidada daqueles lançamentos que podem ser deduzidos no IRPF. 

Despesas com saúde, educação, pensões, previdência e doações são alguns dos gastos que, se declarados, ajudam a reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda e a aumentar o valor a ser restituído. 

O próprio BB categoriza automaticamente alguns deles, mas você tem total liberdade para indicar aqueles gastos que devem ser incluídos no IRPF, acessando qualquer uma das visões do Minhas Finanças no app BB, clicando em cima do lançamento, na opção “Incluir no imposto de renda”. Quando chegar a época de declarar seu imposto, todas essas informações estarão organizadas na “Ajuda com o Imposto de Renda”, pra você economizar tempo e dinheiro! 

Além disso, no Minhas Finanças, você pode gerar seu Informe de Rendimentos, documento essencial para a declaração. 

Não é legal? 

Então, se você é cliente BB, acesse o Minhas Finanças pelo app ou pelo QrCode. É totalmente gratuito. 

Precisando de uma graninha extra? Correntistas do BB que têm direito à restituição do IR podem antecipar o recebimento desses valores com o banco. Quer aproveitar? Simule aqui.

Veja como abrir a sua conta no BB agora mesmo. É fácil, simples e acessível!

Continue acompanhando o Blog BB para mais dicas. Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Banco do Brasil. Pra tudo que você imaginar.

Leia também: 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? 

Como obter o informe de rendimentos para o IRPF? 

Não caia em golpe na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

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IR 2022: Como declarar o Auxílio Emergencial //ir-2022-como-declarar-o-auxilio-emergencial/ //ir-2022-como-declarar-o-auxilio-emergencial/#comments Mon, 23 May 2022 15:14:25 +0000 //?p=4526 Veja se você precisa apresentar informações à Receita Federal

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Você sabia que a Receita Federal fez duas mudanças importantes no Imposto de Renda 2022 relacionadas à declaração do Auxílio Emergencial?

O programa foi criado pelo governo federal em 2020 com o objetivo de garantir uma renda mínima aos grupos mais afetados pela pandemia de Covid-19. Foram atendidas as famílias de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Contudo, o benefício foi encerrado em novembro de 2021.

Nesse período, o auxílio contemplou os lares com renda mensal de até três salários mínimos, desde que essa renda fosse menor do que meio salário mínimo por membro da família. Em 2021, cerca de 35 milhões de brasileiros receberam as sete cotas mensais, que variaram de R$ 150, para quem vive sozinho, a R$ 375, para mulheres chefes de família.

A primeira mudança da Receita engloba todos os beneficiários. Ao contrário da declaração do ano passado, quem recebeu o auxílio em 2021 não está mais automaticamente obrigado a prestar contas ao Leão.

Mesmo que você tenha arrumado um emprego ou outra fonte de renda, só precisará declarar o Imposto de Renda se tiver ultrapassado o limite anual de R$ 28.559,70 ao somar todos os seus rendimentos tributáveis, o que equivale a R$ 2.380 mensais.

Essa conta inclui, além do próprio auxílio, salários, aposentadorias e pensões do INSS, pensões alimentícias, aluguéis e ganhos como autônomo, no caso de trabalhadores sem carteira assinada.

Já a segunda mudança afeta apenas quem ficou acima do teto de isenção e, de acordo com a lei que criou o Auxílio Emergencial, terá de devolver o benefício.

A novidade é que essa devolução não será mais feita na declaração do IR. O programa da Receita não gera mais o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma guia com valores recebidos indevidamente a serem pagos.

Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Agora será necessário gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site específico do Ministério da Cidadania. Se esse é o seu caso, acompanhe este passo a passo para acertar as contas com o Fisco.

Passo 1: obtenha o informe de rendimentos

Você terá de declarar exatamente os valores que recebeu do Auxílio Emergencial. O documento com essa informação está disponível no site do programa do Ministério da Cidadania. Todo o processo é online.

● Na tela inicial, preencha os dados solicitados: CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe.

● Marque a opção “Não sou um robô” para autenticar a sua entrada no site.

● Você será enviado à tela inicial do sistema do Auxílio Emergencial. Vá até a seção Informe de Rendimentos e clique na opção de fazer o download do documento em arquivo PDF.

● O informe de rendimentos traz os seguintes dados:

Fonte: Ministério da Cidadania.

Até aqui, tudo certo. O informe de rendimentos contém os dados que devem ser preenchidos no programa do Imposto de Renda.

Passo 2: baixe o programa do IR 2022

Todo ano a Receita libera um programa novo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que pode ser baixado no site da Receita e instalado em computadores  (Windows, MacOs e Linux) ou smartphones e tablets (Android e iOS). Também é possível fazer o preenchimento online da declaração

Em todas essas plataformas, a Receita oferece a versão pré-preenchida da declaração. Ela já traz as principais informações fornecidas ao Leão por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias, facilitando a vida do contribuinte.

Isso inclui aposentadoria ou salários recebidos em 2021, despesas com saúde e rendimentos de aplicações. A ideia é que o preenchimento automático diminua a possibilidade de erros que façam a declaração cair na malha fina.

Se mesmo assim houver divergência nos dados, você pode procurar a fonte da informação (empresa, médico, banco, etc.) e pedir a correção.

Para utilizar a versão pré-preenchida, é preciso ter acesso ao sistema gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Saiba aqui como obter acesso

Passo 3: preencha a declaração

Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. 

● Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

● Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.

● Depois de preencher todos os dados solicitados, clique em salvar.

Passo 4: gere a Guia de Recolhimento da União (GRU)

A devolução poderá ser feita em pagamento à vista ou dividido em até 60 vezes, desde que a parcela não seja menor do que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

● Acesse o formulário no site específico do Ministério da Cidadania para devolução.

● Preencha o campo CPF do Beneficiário, marque a opção “Não sou um robô” e clique no botão Emitir GRU.

● O sistema vai identificar os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial para o CPF informado e irá gerar uma GRU, que deve ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de outro banco.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Se você não informar os rendimentos tributáveis à Receita, é possível cair na malha fina. Isso significa passar por um processo administrativo que irá detalhar a sua movimentação financeira e pode resultar em acusação de sonegação fiscal.

O que acontece se eu não devolver o auxílio indevido?

O governo federal irá cobrar extrajudicialmente quem não devolver o dinheiro voluntariamente. Se mesmo assim os valores não forem devolvidos, você será inscrito na dívida ativa da União e pode ficar com o nome sujo em cadastros de restrição a crédito como a Serasa, sendo impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Já havia devolvido o auxílio. Preciso fazer alguma coisa?

O sistema já permitia devolver o Auxílio Emergencial antes do período de declaração do Imposto de Renda. Se você já concluiu o processo, não precisa fazer mais nada.

É preciso declarar outros benefícios, como auxílio-doença, seguro-desemprego, saque do FGTS e PIS/Pasep?

Todos esses benefícios são isentos de tributação, o que significa que não mudam o valor da restituição nem do imposto a pagar.

Mas se você é obrigado a fazer a declaração em 2022, é importante prestar as informações corretas à Receita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para evitar cair na malha fina.

Saques do FGTS

Se você realizou saque do FGTS em 2021, utilize o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Confira sempre se indicou o beneficiário como o titular ou algum dependente da declaração.

As informações para Imposto de Renda você pode visualizar no Extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa

E o seguro-desemprego, PIS/Pasep e auxílio-doença?

Para todos esses benefícios, os dados devem ser lançados no “código 26 – Outros”. Preste atenção em relação ao auxílio-doença e seguro-desemprego. Trabalhadores que ficaram afastados durante todo o ano de 2021 ou não encontraram recolocação profissional precisam declarar o IR se os valores desses benefícios superarem R$ 40 mil.

Pronto, agora que você já tem conhecimento de como declarar o benefício no IR, é hora de saber que correntistas do BB que têm direito à restituição do IR podem pedir a antecipação desses valores no Banco?

Tem dúvidas de como declarar investimentos? Confira aqui todas as dicas.

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Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez? //como-declarar-imposto-de-renda-pela-primeira-vez/ //como-declarar-imposto-de-renda-pela-primeira-vez/#comments Mon, 16 May 2022 18:43:53 +0000 //?p=4506 Aprenda como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez de maneira simples e descomplicada

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Prestar contas à Receita Federal é uma obrigação anual à maioria dos contribuintes, mas apesar de ocorrer todo ano, é normal existirem dúvidas sobre o processo. Ainda mais para quem irá declarar Imposto de Renda pela primeira vez.

Atrasar a entrega da declaração pode criar dor de cabeça pelas multas e problemas com documentação. Por isso, é essencial estar atento aos processos e prazos – fique ligado: em 2024, o período para entrega da declaração de IR é de 15/03 a 31/05/24.

Quem entrou no mercado de trabalho no ano anterior ao período da declaração de IR ou passou a receber uma renda superior ao limite de isenção terá que prestar contas no ano vigente.

Aliás, se esse é o seu caso, vale ficar atento às tendências do mercado e seguir a playlist do Futuro do Trampo, com dicas preciosas para os jovens no início da trajetória profissional.

Caso se enquadre em algum dos critérios, não se preocupe. Este artigo traz o que você precisa saber para declarar pela primeira vez o Imposto de Renda. Confira os detalhes e aproveite as dicas!

Quem é obrigado a declarar e quem é isento?

É fundamental ter clareza sobre quem precisa declarar Imposto de Renda. A prestação de contas só é necessária caso o contribuinte se enquadre em alguns critérios específicos. Portanto, você é obrigado a enviar o IRPF se:

● Obteve rendimentos tributáveis maiores ou iguais a R$ 30.639,90 em 2023;
● Recebeu ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 200 mil até 31 de dezembro de 2023;
● Teve receita bruta rural a partir de R$ 153.199,50 ou deseja compensar perdas na área;
● Lucrou na venda de bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda;
● Passou a morar no Brasil em 2023 e estava no país em 31 de dezembro de 2023;
● Realizou alguma operação na bolsa de valores em 2023;
● Teve bens e direitos que somaram mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
● Optou pela isenção do IR sobre o lucro na venda de imóvel residencial cujo valor foi usado na aquisição de outro imóvel em até 180 dias da venda.

Também há critérios para estipular quem é isento da obrigação. Mesmo que alguns casos não se apliquem a quem está começando a carreira, é importante conhecê-los já na primeira declaração de Imposto de Renda.

● Assalariados e aposentados que receberam menos de R$ 30.639,90 em 2023;
● Portadores de doenças graves, como HIV, cegueira, alienação mental, cardiopatia e outras 12 condições citadas na legislação (é preciso apresentar laudo médico para ter a isenção).

Agora você já sabe o que define a obrigatoriedade do IRPF. Os próximos itens vão explicar detalhes, como a situação de estagiários, idade mínima, documentos exigidos e outros pontos, para declarar Imposto de Renda pela primeira vez.

Estagiário precisa declarar Imposto de Renda?

Quando se fala de primeiro emprego, muitas pessoas podem começar em um estágio. Nesses casos, a dúvida é se o estagiário precisa declarar Imposto de Renda ou se está automaticamente isento.

A resposta varia conforme a natureza da atividade. Se a bolsa-auxílio para estágio for ligada à prestação de serviços, o rendimento é tributável. Ou seja, os critérios são os mesmos de qualquer outro contribuinte.

No entanto, se a bolsa não caracteriza prestação de serviços, como as concedidas pelo Prouni ou pelas instituições de ensino, por exemplo, não há acréscimo patrimonial. Portanto, os rendimentos de bolsa de estudos são isentos, desde que seja caracterizada a doação.

Existe idade mínima para declarar Imposto de Renda?

Outro questionamento comum é se existe idade mínima para declarar Imposto de Renda. A menoridade não impede nem isenta ninguém de prestar contas à Receita Federal.

Se o menor não for incluído como dependente na declaração de um dos seus pais e acabar se enquadrando em algum dos critérios de obrigatoriedade, será necessário que um adulto faça um IR exclusivo para ele.

Isso geralmente ocorre quando o jovem recebe pensão alimentícia ou herda um imóvel de algum familiar falecido, por exemplo, fazendo com que o teto previsto para a isenção seja ultrapassado.

Quais são os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?

Os documentos necessários para declarar Imposto de Renda variam de acordo com a realidade e o enquadramento de cada contribuinte. Veja quais são os principais e já comece a organizar-se para a entrega:

● Documentação pessoal, como CPF, RG e comprovante de residência;
● Documentos pessoais de dependentes, se houver;
● Informe de rendimentos fornecido pela empresa na qual você trabalha;
● Informe de rendimentos e aplicações ou extrato de aplicações, se houver;
● Se você for autônomo, extrato do Carnê Leão;
● Extrato de Previdência Privada, se você tiver;
● Comprovantes de despesas médicas, se pertinente;
● Documentação de imóveis e veículos, inclusive os financiados;
● Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis, se houver;
● Comprovantes de despesas com ensino, se houver;
● Documentação do plano de saúde, se você tiver;
● Se você recebeu doações, os recibos delas.

Essa é uma lista básica com a principal documentação. Contudo, não deixe de conferir o que é pertinente para o seu caso. Depois, é só inserir e preencher o que for solicitado pelo próprio sistema do IR.

E aqui vai uma dica de ouro se você for cliente do Banco do Brasil. O informe de rendimentos pode ser solicitado pelo WhatsApp BB (61 4004-0001). Basta enviar a mensagem “Quero meu informe de rendimentos” ou “IRPF” por texto ou voz.  O assistente virtual vai fazer as verificações de segurança, como confirmar os seus dados e perguntar o ano da declaração, para, em seguida, entregar o documento em PDF. Clique aqui para conversar com gente!

Como fazer a sua primeira declaração de Imposto de Renda?

Com todos os documentos necessários em mãos, basta conferir o passo a passo sobre como declarar Imposto de Renda pela primeira vez. As etapas são relativamente simples, e tudo é feito diretamente pela internet. Acompanhe:

Baixe o programa da Receita Federal, o aplicativo ou preencha on-line

Baixe o programa da Receita Federal neste link ou faça o download do aplicativo IRPF na loja de apps do seu Android ou iOS. Mas, caso prefira, é possível também fazer a declaração diretamente no site da Receita Federal de forma on-line.

Preencha as fichas e campos solicitados

Agora, você deve preencher os seus dados. Só lance informações que tenham comprovantes, como notas e recibos (daí a importância de já separar a documentação pertinente para o seu caso). É só seguir o que o sistema solicita e cuidar para não errar nenhum número.

Quem precisa fazer o Imposto de Renda em 2024 já pode usar a declaração pré-preenchida. Nessa opção, quem possui a conta gov.br nos níveis ouro ou prata têm as informações lançadas de forma automática.

Escolha o modelo mais vantajoso

Com tudo preenchido, o programa vai mostrar o valor a ser pago ou restituído para duas modalidades: completa e simplificada. No primeiro caso, é possível deduzir todas as despesas previstas em lei (com saúde, educação, INSS, etc.). Já no segundo, há apenas um desconto fixo de 20%. É só checar e escolher a opção mais vantajosa.

Se no seu caso houver valor a restituir, ao optar pela recebimento do valor via PIX terá o direito de prioridade no recebimento das restituições.

Envie as informações

Por fim, é só conferir se alguma pendência ficou para trás e transmitir tudo à Receita Federal. Imprima a declaração e o recibo, mantendo-os em segurança. Aproveite e também gere uma cópia do arquivo para importar os dados na declaração do ano seguinte.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Se você começou a trabalhar como Microempreendedor Individual, também vale ficar atento ao teto de isenção. Isso é influenciado pela sua categoria de trabalho e pelo abatimento previsto para o imposto.

Se é prestador de serviço, são abatidos 32% do IR. Na área de transporte de passageiros, a porcentagem desce para 16%. Já nas áreas de comércio, indústria e transporte de cargas são 8%.

Para determinar se você, MEI, precisa declarar Imposto de Renda, basta levantar o quanto lucrou no ano anterior, abater o desconto conforme porcentagens indicadas anteriormente e chegar ao valor final. Se ele for menor que R$ 30.639,90, não há obrigatoriedade. Se for maior, ela existe.

Gostou de ver como declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Compartilhe com a família e amigos. O Blog BB tem várias matérias sobre declaração do IR. Quer saber quais perfis precisam declarar? Sabe como declarar os seus investimentos? Continue acompanhando o blog para mais dicas.

Que tal uma ajuda extra na hora de declarar seu Imposto de Renda? 

Com o Minhas Finanças além de organizar toda sua vida financeira você tem uma visão consolidada daqueles lançamentos que podem ser deduzidos no IRPF. 

Despesas com saúde, educação, pensões, previdência e doações são alguns dos gastos que, se declarados, ajudam a reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda e a aumentar o valor a ser restituído. 

O próprio BB categoriza automaticamente alguns deles, mas você tem total liberdade para indicar aqueles gastos que devem ser incluídos no IRPF, acessando qualquer uma das visões do Minhas Finanças no app BB, clicando em cima do lançamento, na opção “Incluir no imposto de renda”. Quando chegar a época de declarar seu imposto, todas essas informações estarão organizadas na “Ajuda com o Imposto de Renda”, pra você economizar tempo e dinheiro! 

Além disso, no Minhas Finanças, você pode gerar seu Informe de Rendimentos, documento essencial para a declaração. 

Não é legal? 

Então, se você é cliente BB, acesse o Minhas Finanças pelo app ou pelo QR Code. É totalmente gratuito. 

Ainda não é cliente? Clique aqui e conheça o seu aliado no controle financeiro. 

Leia também: 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Como obter o informe de rendimentos para o IRPF? 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? 

Não caia em golpe na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

Como melhorar minhas finanças? 

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Como declarar investimentos no Imposto de Renda? //como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/ //como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/#comments Thu, 28 Apr 2022 14:32:48 +0000 //?p=4313 Veja quais informações devem ser lançadas para cada ativo da sua carteira

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Conteúdo atualizado em 31 de março de 2023.

Em 2022, o número de investidores na B3, a Bolsa de valores Brasileira, subiu para 5,8 milhões. O crescimento, de 17,5% em relação a 2021, indica que cada vez mais brasileiros estão investindo no mercado de capitais.

Muitos desses novos investidores já conhecem bem uma estratégia que sempre destacamos por aqui: a diversificação. Ela já foi até tema de um post bem legal no Blog. Sabe o ditado popular que diz para não colocar todos os ovos na mesma cesta? Então, ele funciona como uma boa analogia para a prática de diversificar, ou seja, investir em ativos diversos.  

A estratégia permite equilibrar riscos e oportunidades, mas exige mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Já ouviu falar no Princípio de Peter Parker? Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades. 

Por isso, é preciso ter bastante atenção para não escorregar no ajuste de contas com o Leão. Aliás, errar na declaração dos investimentos é um dos principais motivos para que contribuintes caiam na malha fina. E isso vale para quem chegou agora ou quem já investe há mais tempo.  

Então, é sempre bom tirar dúvidas sobre como preencher o formulário da Receita e seu houve alguma mudança nas regras de um ano para outro. Pensando nisso, o Blog BB compilou os principais pontos de atenção para o investidor na hora de declarar. Senta que lá vem história!

Como declarar investimentos no IR 2023?

Pra começar, você vai precisar do programa da Receita Federal instalado. Feto isso, agora é buscar os documentos que irão te dar as informações necessárias para incluir na sua declaração. 

O seu banco ou corretora, onde estão os seus investimentos, são os responsáveis por disponibilizar o Informe de Rendimentos. Este documento traz a maior parte das informações que precisam ser fornecidas à Receita. No BB, é possível obtê-lo até pelo WhatsApp. Se quiser saber como, é só clicar aqui

Para os rendimentos e movimentações de ações a serem informados, será necessário ainda as notas de corretagem e o Informe de Rendimentos de Ações. Ambos os documentos também são fornecidos pelo banco ou corretora onde estão suas ações.  

Quando a instituição que custodia os seus ativos não for a escrituradora das ações, em alguns casos será necessário buscar seu Informe em outros portais. Assim, é recomendável entrar na seção de Relacionamento com Investidores da empresa que você é acionista, para saber os caminhos para buscar o documento. 

E ainda, se precisar de uma forcinha a mais na hora da declaração, é só conferir a Playlist Declarando Investimentos no IRPF, no canal do BB no YouTube.

Novidades em 2023

Além do prazo ampliado para entrega da declaração – de 15 de março a 31 de maio – agora, só é obrigado a declarar ativos de renda variável quem vendeu em bolsa mais de R$ 40 mil durante o ano de 2022 ou quem teve rendimentos sujeitos à tributação

Mas fica ligado! O limite se refere a somatória total das vendas do ano. E mesmo que não tenha atingido esse valor, caso tenha realizado uma operação de day trade, ou seja, comprou e vendeu um ativo no mesmo dia e teve lucro, essa operação é tributável e você precisa declarar.  

Tem novidade também que facilita todo o processo. Foi disponibilizada nova forma de acesso ao Menu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, direto pelo site da Receita. Essa mudança facilita que você opte pela declaração Pré-Preenchida que recupera automaticamente dados bancários, saldo de fundos de investimento entre outras informações necessárias para a entrega da declaração. 

Pra conferir todas as novidades e orientações, você pode acessar diretamente o site da Receita clicando aqui.  

Títulos de Renda fixa: como declarar Tesouro Direto, CDB, LCA, LCI e crédito privado

Se você tem títulos de Renda Fixa, terá que informar o valor pago por eles bem como seus rendimentos associados. Essas informações podem ser encontradas no Informe de Rendimentos enviado pelo seu banco ou corretora. 

No menu lateral do programa da Receita, acesse Fichas da Declaração, e depois busque por Bens e Direitos. Você precisa clicar em Novo para iniciar o preenchimento. 

Acesse o grupo 4 – Aplicações e Investimentos. Na seção de códigos temos uma separação. Se for um título isento de tributação, como LCA, LCI, CRA, CRI e Debêntures Incentivadas, informe o código 3 – Títulos Isentos de Tributação. Já se for um CDB, um título do Tesouro Direto ou uma debênture comum, informe o código 2 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação. 

Fique tranquilo! Você saberá a categoria de acordo com a informação apresentada no seu Informe de Rendimentos. Em seguida, informe se o Bem ou direito pertence ao CPF de quem está fazendo a declaração, o titular, ou se pertence a algum dependente. 

O código da localização é 105 – Brasil. Depois informe o CNPJ da instituição onde o ativo está custodiado. Esta informação também está no seu Informe de Rendimentos. 

Na discriminação do ativo, descreva o título a ser declarado. Se for por exemplo uma LCA do BB, você pode escrever algo do tipo: “LCA emitida e adquirida no Banco do Brasil”. Se quiser dar mais informações fique à vontade. Quanto mais detalhado, mais fácil ficará de identificar o bem. 

Você precisa informar também o saldo em 31/12/2021 e 31/12/2022. Depois, basta declarar os rendimentos associados à aplicação. Feito isso, sua aplicação de Renda Fixa está declarada. Basta repetir os passos caso tenha mais de um investimento.

Preciso declarar o saldo e os rendimentos da poupança?

A poupança também é um tipo de investimento da Renda Rixa isento de IR. Assim, os valores precisam ser declarados, sob risco de o contribuinte cair na malha fina. 

A lógica é simples. Uma das finalidades do ajuste anual é identificar como o patrimônio de cada contribuinte se constituiu ou cresceu e onde os recursos recebidos foram aplicados. Por isso, a Receita está de olho também nas cadernetas de poupança. 

Ela também é declarada no grupo 4 na aba “Bens e Direitos”. No entanto, diferente dos demais ativos ela precisa ser identificada com o código 1 – Depósitos em conta poupança. Então é só fornecer as informações solicitadas que são similares as dos demais ativos de Renda Fixa.

Cuidado extra com ações

O processo para esses ativos é dividido em duas partes. A primeira é informar os papéis que você manteve em carteira na ficha de Bens e Direitos. Além de preencher o CNPJ da corretora ou do banco pelo qual investiu, no campo Discriminação, será necessário apontar o nome da ação e a quantidade em carteira, assim como o preço médio. 

Finalmente, no campo Situação, você informará o valor total pago na hora da compra das ações, e não da cotação atual. Não tinha nada aplicado no ano anterior? É só deixar o espaço em branco.

Rendimento isento ou tributável?

A segunda parte é declarar à Receita se as suas negociações em 2022 tiveram lucro ou prejuízo. Para rendimentos isentos, ou seja, aqueles atribuídos a vendas totais de até R$ 20.000,00 em cada mês, de operações que não sejam classificadas como day trade, ou seja, compra e venda realizada no mesmo dia, a declaração deve ser feita em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. 

Se passou de R$ 20 mil mensais em ações ou realizou day trade – operações de compra e venda da mesma ação em um único pregão –, é importante ter em mãos os comprovantes dos Darfs pagos mensalmente, além das notas de corretagem. O lucro ou prejuízo mensal calculado para emiti-los será declarado no caminho Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade > Mercado à vista.

Bônus: por que é importante controlar prejuízo?

Os prejuízos mensais com a venda de ações podem ser usados para abater a tributação dos meses seguintes em que houver lucro. 

Por exemplo: você perdeu R$ 10 mil nas operações em maio de 2022 e, portanto, não teve de recolher o IR. No mês seguinte, junho, o seu lucro foi de R$ 15 mil. Em vez de pagar 15% sobre esse valor, pode subtrair o prejuízo de R$ 10 mil da base de cálculo do imposto, que passaria a ser de somente R$ 5 mil. Mas olha só: você poderá compensar apenas operações iguais, por exemplo: day trade com day trade, operação normal com normal, FIIs com FIIs e assim por diante.

Dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

Se você investiu em papéis na bolsa, é bem possível que tenha recebido uma parte dos lucros distribuídos pela empresa aos acionistas na forma de dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP). 

Como Dividendos são isentos de imposto, você deve declarar esses valores em Rendimento Isento e Não tributável. Já os Juros Sobre Capital Próprio, que são tributáveis, devem ser declarados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Atenção aos fundos imobiliários

Um dos grandes atrativos dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) é a isenção de imposto sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos com cotas negociadas na bolsa. Esses rendimentos são declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 07 – Fundos, código 03 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), e, no final, você informa a condição de Rendimento Isento na opção Rendimentos Associados. 

Além disso, assim como as ações, terá que informar as negociações ao longo do ano anterior. Na ficha “Renda Variável”, informe os ganhos obtidos com a negociação de cotas. Acesse a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário” para inserir as informações.

O que acontece se eu não informar os investimentos?

O sistema da Receita Federal cruza dados para buscar identificar eventuais omissões, erros de preenchimento e informações inconsistentes. 

Além disso, as instituições financeiras recolhem automaticamente uma taxa simbólica de 0,005% (no caso de não day trade e 0,01% para day trade) sobre a venda de ações. Isso torna todas as movimentações dos contribuintes identificáveis pela Receita e ajuda a identificar quem não declarou no IR. Este imposto é conhecido como “dedo-duro”. 

Se você esqueceu de incluir uma informação, a recomendação é de retificar a declaração. Se isso não for feito, você pode ser convidado a cumprir as suas obrigações ou a prestar esclarecimentos, além de pagar multa.

Uma mãozinha no App Investimentos BB

Caso tenha investimentos no Banco do Brasil, no App Investimentos BB, existe uma ferramenta que ajuda bastante na hora de calcular o imposto sobre as operações em renda variável, a Calculadora de IR. 

Ela permite acompanhar as posições dos seus papéis, as operações de compra e venda realizadas e a situação do seu Imposto de Renda no mês. Ainda ajuda você no cálculo de compensação. Basta habilitar o gerenciador e incluir as informações da sua carteira no Banco do Brasil e as de operações de compra e venda realizadas em outras instituições. 

Gostou deste conteúdo? Você pode se interessar ainda por outros posts do Blog BB sobre a declaração do IR deste ano. 

Ainda tem dúvidas? Aqui você encontra uma série de tutoriais em vídeo, na playlist Declarando Investimentos no IRPF no YouTube.

Leia mais: 

Como obter o informe de rendimentos para o IRPF? 

Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez? 

Como melhorar minhas finanças? 

Não caia em golpe na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024? //quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda/ //quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda/#comments Fri, 01 Apr 2022 15:34:47 +0000 //?p=3992 Confira quem deve enviar a declaração, o que fazer em relação ao auxílio emergencial e quais os documentos necessários para acertar as contas com o Leão

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Com a chegada daquele período entre março e maio, quando é necessário enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é normal que dúvidas surjam na hora de preencher os dados e fazer o acerto de contas com o Leão.

Na prática, o IRPF é descontado de salários e de outros rendimentos durante todos os meses do ano. Então, por que é preciso enviar uma declaração? 

Porque ela serve para saber se foram pagos mais ou menos impostos do que o devido no ano anterior. Daí vem o nome ajuste anual, exatamente para que a Receita, com a apuração de todas as suas informações, possa saber se é necessário que você ainda pague um valor remanescente.

Da mesma forma, caso essa conferência indique o contrário – que foi pago um volume de tributos além do necessário –, pode pintar uma restituição desses valores. Quem não gostaria de receber uma graninha para dar aquele respiro no orçamento?

Em 2024, o prazo para envio do documento à Receita vai de 15 de março a 31 de maio. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% a 20% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, considerando o valor mínimo de R$ 165,74.

Como saber se preciso declarar o imposto de renda em 2024?

Você será obrigado a declarar o Imposto de Renda se preencher algum destes critérios estabelecidos pela Receita:

● Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023.

O primeiro critério que determina quem deve preencher e enviar o IR em 2024 é a soma dos rendimentos tributáveis, sobre os quais incide o imposto. Entram nesta conta salários, aposentadorias e pensões do INSS, pensões alimentícias, aluguéis e ganhos como autônomo, no caso de trabalhadores sem carteira assinada.

Quem ficou desempregado em 2023, porém recebeu mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano, também deve fazer a declaração. Lembre-se de que os rendimentos vão além dos salários. Eles englobam outros ganhos, como pensão alimentícia e aluguéis recebidos. 

Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023.Esta conta inclui saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Teve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.

Você paga Imposto de Renda, por exemplo, se vender imóvel residencial e comprar outro, em um período de até seis meses, por um valor menor. O tributo incide sobre essa diferença, considerada um ganho de capital. Se a situação for inversa, ou seja, comprar propriedade imobiliária de valor maior, a operação é considerada isenta.

Também não será tributado quem vendeu, em 2023, o único imóvel por até R$ 440 mil, sem ter realizado negócio semelhante nos últimos cinco anos.

● Obteve em 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.  

Em operações de compra e venda de ações no mesmo dia (day trade) ou de venda de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), todos os ganhos são tributados em 20% sobre os rendimentos, independentemente do valor.

No site InvesTalk tem um conteúdo completo de como declarar seus investimentos em 2024. Confira aqui 

Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.

Devem ser declarados imóveis, veículos, planos de previdência privada do tipo VGBL, saldo em conta corrente, poupança, Tesouro Direto, fundo de investimento, CDBs, bitcoins e outras criptomoedas (com valor acima de R$ 5 mil), entre outros.

Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

● Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro

Se você não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Ou seja, está isento.

Recebi auxílio emergencial em 2023. Preciso declarar o Imposto de Renda?

A Receita considera o auxílio emergencial um rendimento tributável da mesma maneira que os salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Por isso, o beneficiário só será obrigado a declarar o Imposto de Renda caso a soma de todos os seus rendimentos tenha ultrapassado R$ 30.639,90 em 2023.

Para saber exatamente o valor recebido, você deve obter os comprovantes de recebimento do auxílio emergencial disponível na página do Ministério.

Essa informação será utilizada para preencher o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas da declaração, com o CNPJ do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome como fonte pagadora.

Caso você precise devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida, pode fazer isso por meio da página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Atualização na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2024

A tabela usada para o cálculo dos descontos do Imposto de Renda 2023 foi atualizada. A Lei 14.663/2023 que trata do salário mínimo alterou a tabela e limites dos rendimentos tributáveis, como salário por exemplo.

De janeiro a abril de 2023, a tabela do Imposto de Renda 2023 previa os seguintes valores de dedução:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 1.903,98 – – 
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36 

A partir de maio de 2023, a tabela do IRPF permaneceu como a mesma alíquota, mas teve alteração nos valores, conforme a seguir:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 2.112,00– – 
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 884,96

Com base no novo cálculo, a faixa de isenção para declaração do IRPF 2024 foi ampliada para R$ 2.112,00. Até esse valor o desconto simplificado é de R$ 528,00. Ou seja, se você recebeu até R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos de 2023, e abater o valor de R$ 528,00 do desconto simplificado, ficará na faixa de R$ 2.112,00. Sendo assim, não tem a necessidade de declarar o imposto de renda ano-base 2023, exceto nos casos que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade citados acima.

Mesmo sem a obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024, para quem ficou na faixa de isenção, é possível fazer a simulação da declaração simplificada no próprio programa da Receita Federal e verificar se possui imposto a restituir.

Como declarar o imposto de renda?

Para encarar a tarefa, você vai precisar reunir uma série de documentos e baixar o aplicativo do Imposto de Renda 2023 ou fazer a declaração online.

Principais documentos necessários:

Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, etc.)

Informes dos rendimentos de salário, pró-labore, aposentadoria e pensão

O seu empregador já deve ter fornecido este documento. Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento. O prestador de serviços que não disponibilizar o informe dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa.

Informes de rendimentos de instituições financeiras e corretoras de valores no Brasil ou exterior 

Se você ainda não recebeu o Informe de Rendimentos no e-mail, procure-o no site ou aplicativo da empresa ou entre em contato para requerer esse documento.  

No Banco do Brasil, por sinal, você consegue acessar o seu Informe de Rendimentos de diversas formas. O Blog BB já fez um guia explicativo de como conseguir o seu. 

Recibos de despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e planos de saúde

Estes gastos podem ser abatidos na declaração anual, mas os comprovantes precisam ser bem detalhados e constar de nome, endereço e CPF ou CNPJ do profissional, serviço prestado e quem se beneficiou dele (com nome e CPF). Aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde.

Prestações e mensalidade de escola ou da pós-graduação

A Receita considera estes cursos regulares como dedutíveis, ao contrário dos cursos de idioma.

CPF dos dependentes

Crianças nascidas desde o fim de 2017 já têm o registro na Certidão de Nascimento. Se algum dos seus dependentes ainda não tiver o documento, será preciso solicitá-lo em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.

Documentos de compra e venda de bens, com preço, valor de compra e venda e algum valor que possa ter sido financiado

Informes dos rendimentos de aluguéis de bens e imóveis

Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças

Que tal uma ajuda extra na hora de declarar seu Imposto de Renda? 

Com o Minhas Finanças além de organizar toda sua vida financeira você tem uma visão consolidada daqueles lançamentos que podem ser deduzidos no IRPF. 

Despesas com saúde, educação, pensões, previdência e doações são alguns dos gastos que, se declarados, ajudam a reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda e a aumentar o valor a ser restituído. 

O próprio BB categoriza automaticamente alguns deles, mas você tem total liberdade para indicar aqueles gastos que devem ser incluídos no IRPF, , acessando qualquer uma das visões do Minhas Finanças no app BB, clicando em cima do lançamento, na opção “Incluir no imposto de renda”. Quando chegar a época de declarar seu imposto, todas essas informações estarão organizadas na “Ajuda com o Imposto de Renda”, pra você economizar tempo e dinheiro! 

Além disso, no Minhas Finanças, você pode gerar seu Informe de Rendimentos, documento essencial para a declaração. 

Não é legal? 

Então, se você é cliente BB, acesse o Minhas Finanças pelo app ou pelo QRCode. É totalmente gratuito. 

Ainda não é cliente? Clique aqui e conheça o seu aliado no controle financeiro.

Como obter o programa de declaração?

Todo ano, é liberado um programa novo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que pode ser baixado no site da Receita e instalado em computadores  (Windows, MacOs e Linux) ou smartphones e tablets (Android e iOS). Também é possível fazer o preenchimento online da declaração. 

Quem obteve ganhos com a venda de imóveis precisa fazer o download de um programa específico.

Em todas essas plataformas, a Receita oferece a versão pré-preenchida da declaração. Ela já traz as principais informações fornecidas ao Leão por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias, facilitando a vida do contribuinte.

Isso inclui salários ou aposentadoria recebidos em 2023, despesas com saúde e rendimentos de aplicações. A ideia é que o preenchimento automático diminua a possibilidade de erros que façam a declaração cair na malha fina.

Se mesmo assim houver divergência nos dados, você pode procurar a fonte da informação (empresa, médico, banco, etc.) e pedir a correção.

Para utilizar a versão pré-preenchida, é preciso ter acesso ao sistema gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Saiba aqui como obter acesso

Você sabia que correntistas do BB que têm direito à restituição do IR podem pedir a antecipação desses valores no banco? Faça uma simulação aqui.

Se você ainda não é cliente, não perca tempo e veja como abrir a sua conta digital no BB agora mesmo.  

Confira aqui mais detalhes de como solicitar do informe de rendimentos pelo WhatsApp ou converse direto com a gente.

Leia mais: 

Como obter o informe de rendimentos para o IRPF? 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? 

Imposto de Renda atrasado: como regularizar?

Não caia em golpe na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

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IR 2021: corre que dá tempo! //ir-2021-corre-que-da-tempo/ //ir-2021-corre-que-da-tempo/#comments Tue, 27 Apr 2021 22:13:00 +0000 //?p=588 O prazo para entrega da declaração de imposto de renda para pessoas físicas foi prorrogado até 31 de maio. Preparamos algumas dicas que podem te ajudar

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Os brasileiros ganharam uma ajuda extra na hora de declarar o IR 2021 – Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) 2021.

Isso porque o prazo final para a entrega da declaração mudou de 30 de abril para 31 de maio. 

Mas, se você ainda não fez a sua declaração do imposto de renda, não está sozinho nessa.

Até ontem, 19 de maio, a Receita Federal registrava 21 milhões de declarações entregues, das cerca de 34 milhões que são esperadas.

Calma. Ainda dá tempo.

Mas, é bom não deixar para a última hora. Afinal, você não quer correr o risco de enfrentar um problema de conexão, por exemplo, ou aquelas dúvidas que sempre aparecem na hora de preencher a declaração. 

A boa notícia é que aqui você vai encontrar uma série de dicas simples para se organizar e algumas orientações sobre novidades no IRPF 2021.

É pra ninguém se perder e entregar tudo direitinho, ok? 

Nada de deixar o IR 2021 para a última hora!

Ok. Isso já foi dito ali em cima. Mas, é bom reforçar que não existe previsão pra nova prorrogação além de 31 de maio.

Além disso, excluídas as prioridades, quem entrega antes e tem restituição costuma receber primeiro.

Nenhuma novidade na forma de entrega. Ela segue sendo feita pela internet.

Não esqueça nenhum documento

Imagine preparar tudo com muito cuidado, mas deixar um documento importante para trás na hora de declarar o IR? Chato né?

Então, não faça tudo em cima da hora. Separe todos os documentos necessários: a lista dos essenciais é esta a seguir:

Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, etc.);
Informes dos rendimentos do empregador em caso de vínculo empregatício;
Comprovante de rendimento do banco comercial;
Comprovante de rendimento proveniente da corretora em caso de investimentos no Brasil ou exterior;
Comprovantes de despesas que podem ser abatidas (médicas, escolares, entre outras);
Informações do dependente;
Comprovantes de bens (imóvel, carro, entre outros).

Ah, e caso possua dependentes, não se esqueça de separar os documentos deles também!

Quanto vale o seu patrimônio?

Para apresentar essa informação, não vale fazer um cálculo aproximado.

Possua documentos oficiais acerca do valor de todos os seus bens a serem declarados.

Dinheiro fora do Brasil? Não se esqueça de lançar na declaração também

Se você possui conta no exterior, lembre-se de incluí-la na declaração.

O valor? Não importa. É conta no exterior? Precisa declarar.

Essa informação deve ser lançada na ficha de Bens e Direitos, declarando em que país está e o saldo até o dia 31 de dezembro de 2020.

Digite tudo com atenção

Errar na digitação dos dados pode trazer bastante transtorno.

Portanto, muita calma nessa hora, principalmente ao digitar nomes, números de documentos, códigos e, claro, valores.

Verifique se tudo foi digitado nos campos corretos.

Tem novidade no IR 2021

E a mais chamativa talvez seja a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial.

Você tá nessa? Para não deixar passar nada, vamos destacar algumas mudanças e novidades deste ano e lembrar o essencial.

Auxílio emergencial

A lei garantiu que somente quem recebeu valores abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teria direito ao auxílio.

Portanto, sem contar o auxílio, se você recebeu valores acima de R$ 22.847,76 é preciso declarar e devolver o valor que recebeu como auxílio emergencial.

Se foi o seu dependente quem recebeu, é preciso informar e declarar também.

O auxílio emergencial foi criado em 2020 para amenizar as dificuldades por conta da Covid-19.

Como declarar o auxílio?

Para fazer a declaração do auxílio, basta informar no campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” os seguintes dados:

CNPJ 05.526.783/0003-27 

Fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19.

Benefício Emergencial

Também foi criado, em 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O recebimento desse benefício esteve vinculado a um possível acordo entre trabalhadores e empregadores quando tenha ocorrido redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

A empresa em que você trabalha aderiu ao programa? Você aceitou o acordo de redução da sua jornada de trabalho? Em caso positivo, provavelmente você recebeu o benefício emergencial.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se você recebeu o benefício emergencial e vai declarar o IR 2021, então deve constar na sua declaração. Mas, se já não teria declaração obrigatória, não se preocupe: o benefício, por si só, não torna a declaração obrigatória.

Como declarar o benefício emergencial?

Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Criptomoedas também são destaque

Entre os destaques da declaração deste ano, estão os criptoativos – criptomoedas como Bitcoin e outras.

Se você comprou criptomoedas com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil no ano de 2020, deve declarar.

A Receita Federal divulgou novas regras, incluindo novos códigos.

Há três tipos de códigos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin);

89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Dica de ouro: declaração com doação

IR 2021, declaração como doação. Foto. Banco do Brasil

Para quem tem valores, seja a pagar ou a restituir, o IR 2021 permite doar até 6% para fazer o bem a projetos sociais.

No site do BB, você pode conferir uma lista de entidades e fundos de participação de municípios e detalhes de como é o procedimento para realizar a doação.

A opção está disponível no próprio programa da declaração anual e está limitada a 3% para cada tipo de ação.

Você pode conferir a lista de quem pode receber o dinheiro no próprio programa do IR 2021.

Não é permitido realizar a doação para uma entidade específica. Ao selecionar a opção de doação, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração junto com o Imposto de Renda.

Detalhe: a contribuição não pode ser parcelada.

Essa nossa conversa e as dicas apresentadas são para ajudar como possível na sua declaração, mas é muito importante buscar informações na fonte oficial.

Se ficar alguma dúvida, na página Meu Imposto de Renda da Receita Federal você vai encontrar tudo o que precisa.

Ih, ficou pra última hora?

Quem tem valores a restituir e só vai declarar no apito final, deve receber apenas nos últimos lotes.

Então, pra fechar, se você tá contando com essa grana ou precisa de uma solução de crédito, principalmente se tiver dívidas com juros mais altos, segue uma última e valiosa dica: Cliente BB pode antecipar até 100% do valor a ser restituído. 😉

Atenção no calendário da restituição

📅 1º lote: 31 de maio

📅 2º lote: 30 de junho

📅 3º lote: 30 de julho

📅 4º lote: 31 de agosto

📅 5º lote: 30 de setembro

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