Com a chegada daquele período entre março e maio, quando é necessário enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é normal que dúvidas surjam na hora de preencher os dados e fazer o acerto de contas com o Leão.
Na prática, o IRPF é descontado de salários e de outros rendimentos durante todos os meses do ano. Então, por que é preciso enviar uma declaração?
Porque ela serve para saber se foram pagos mais ou menos impostos do que o devido no ano anterior. Daí vem o nome ajuste anual, exatamente para que a Receita, com a apuração de todas as suas informações, possa saber se é necessário que você ainda pague um valor remanescente.
Da mesma forma, caso essa conferência indique o contrário – que foi pago um volume de tributos além do necessário –, pode pintar uma restituição desses valores. Quem não gostaria de receber uma graninha para dar aquele respiro no orçamento?
Em 2024, o prazo para envio do documento à Receita vai de 15 de março a 31 de maio. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% a 20% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, considerando o valor mínimo de R$ 165,74.
Como saber se preciso declarar o imposto de renda em 2024?
Você será obrigado a declarar o Imposto de Renda se preencher algum destes critérios estabelecidos pela Receita:
● Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023.
O primeiro critério que determina quem deve preencher e enviar o IR em 2024 é a soma dos rendimentos tributáveis, sobre os quais incide o imposto. Entram nesta conta salários, aposentadorias e pensões do INSS, pensões alimentícias, aluguéis e ganhos como autônomo, no caso de trabalhadores sem carteira assinada.
Quem ficou desempregado em 2023, porém recebeu mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano, também deve fazer a declaração. Lembre-se de que os rendimentos vão além dos salários. Eles englobam outros ganhos, como pensão alimentícia e aluguéis recebidos.
● Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023.Esta conta inclui saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
● Teve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.
Você paga Imposto de Renda, por exemplo, se vender imóvel residencial e comprar outro, em um período de até seis meses, por um valor menor. O tributo incide sobre essa diferença, considerada um ganho de capital. Se a situação for inversa, ou seja, comprar propriedade imobiliária de valor maior, a operação é considerada isenta.
Também não será tributado quem vendeu, em 2023, o único imóvel por até R$ 440 mil, sem ter realizado negócio semelhante nos últimos cinco anos.
● Obteve em 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Em operações de compra e venda de ações no mesmo dia (day trade) ou de venda de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), todos os ganhos são tributados em 20% sobre os rendimentos, independentemente do valor.
No site InvesTalk tem um conteúdo completo de como declarar seus investimentos em 2024. Confira aqui.
● Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
Devem ser declarados imóveis, veículos, planos de previdência privada do tipo VGBL, saldo em conta corrente, poupança, Tesouro Direto, fundo de investimento, CDBs, bitcoins e outras criptomoedas (com valor acima de R$ 5 mil), entre outros.
● Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
● Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Se você não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Ou seja, está isento.
Recebi auxílio emergencial em 2023. Preciso declarar o Imposto de Renda?
A Receita considera o auxílio emergencial um rendimento tributável da mesma maneira que os salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Por isso, o beneficiário só será obrigado a declarar o Imposto de Renda caso a soma de todos os seus rendimentos tenha ultrapassado R$ 30.639,90 em 2023.
Para saber exatamente o valor recebido, você deve obter os comprovantes de recebimento do auxílio emergencial disponível na página do Ministério.
Essa informação será utilizada para preencher o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas da declaração, com o CNPJ do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome como fonte pagadora.
Caso você precise devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida, pode fazer isso por meio da página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Atualização na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2024
A tabela usada para o cálculo dos descontos do Imposto de Renda 2023 foi atualizada. A Lei 14.663/2023 que trata do salário mínimo alterou a tabela e limites dos rendimentos tributáveis, como salário por exemplo.
De janeiro a abril de 2023, a tabela do Imposto de Renda 2023 previa os seguintes valores de dedução:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
A partir de maio de 2023, a tabela do IRPF permaneceu como a mesma alíquota, mas teve alteração nos valores, conforme a seguir:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Com base no novo cálculo, a faixa de isenção para declaração do IRPF 2024 foi ampliada para R$ 2.112,00. Até esse valor o desconto simplificado é de R$ 528,00. Ou seja, se você recebeu até R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos de 2023, e abater o valor de R$ 528,00 do desconto simplificado, ficará na faixa de R$ 2.112,00. Sendo assim, não tem a necessidade de declarar o imposto de renda ano-base 2023, exceto nos casos que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade citados acima.
Mesmo sem a obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024, para quem ficou na faixa de isenção, é possível fazer a simulação da declaração simplificada no próprio programa da Receita Federal e verificar se possui imposto a restituir.
Como declarar o imposto de renda?
Para encarar a tarefa, você vai precisar reunir uma série de documentos e baixar o aplicativo do Imposto de Renda 2023 ou fazer a declaração online.
Principais documentos necessários:
● Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, etc.)
● Informes dos rendimentos de salário, pró-labore, aposentadoria e pensão
O seu empregador já deve ter fornecido este documento. Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento. O prestador de serviços que não disponibilizar o informe dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa.
● Informes de rendimentos de instituições financeiras e corretoras de valores no Brasil ou exterior
Se você ainda não recebeu o Informe de Rendimentos no e-mail, procure-o no site ou aplicativo da empresa ou entre em contato para requerer esse documento.
No Banco do Brasil, por sinal, você consegue acessar o seu Informe de Rendimentos de diversas formas. O Blog BB já fez um guia explicativo de como conseguir o seu.
● Recibos de despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e planos de saúde
Estes gastos podem ser abatidos na declaração anual, mas os comprovantes precisam ser bem detalhados e constar de nome, endereço e CPF ou CNPJ do profissional, serviço prestado e quem se beneficiou dele (com nome e CPF). Aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde.
● Prestações e mensalidade de escola ou da pós-graduação
A Receita considera estes cursos regulares como dedutíveis, ao contrário dos cursos de idioma.
● CPF dos dependentes
Crianças nascidas desde o fim de 2017 já têm o registro na Certidão de Nascimento. Se algum dos seus dependentes ainda não tiver o documento, será preciso solicitá-lo em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.
● Documentos de compra e venda de bens, com preço, valor de compra e venda e algum valor que possa ter sido financiado
● Informes dos rendimentos de aluguéis de bens e imóveis
● Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças
Que tal uma ajuda extra na hora de declarar seu Imposto de Renda?
Com o Minhas Finanças além de organizar toda sua vida financeira você tem uma visão consolidada daqueles lançamentos que podem ser deduzidos no IRPF.
Despesas com saúde, educação, pensões, previdência e doações são alguns dos gastos que, se declarados, ajudam a reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda e a aumentar o valor a ser restituído.
O próprio BB categoriza automaticamente alguns deles, mas você tem total liberdade para indicar aqueles gastos que devem ser incluídos no IRPF, , acessando qualquer uma das visões do Minhas Finanças no app BB, clicando em cima do lançamento, na opção “Incluir no imposto de renda”. Quando chegar a época de declarar seu imposto, todas essas informações estarão organizadas na “Ajuda com o Imposto de Renda”, pra você economizar tempo e dinheiro!
Além disso, no Minhas Finanças, você pode gerar seu Informe de Rendimentos, documento essencial para a declaração.
Não é legal?
Então, se você é cliente BB, acesse o Minhas Finanças pelo app ou pelo QRCode. É totalmente gratuito.
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Como obter o programa de declaração?
Todo ano, é liberado um programa novo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que pode ser baixado no site da Receita e instalado em computadores (Windows, MacOs e Linux) ou smartphones e tablets (Android e iOS). Também é possível fazer o preenchimento online da declaração.
Quem obteve ganhos com a venda de imóveis precisa fazer o download de um programa específico.
Em todas essas plataformas, a Receita oferece a versão pré-preenchida da declaração. Ela já traz as principais informações fornecidas ao Leão por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias, facilitando a vida do contribuinte.
Isso inclui salários ou aposentadoria recebidos em 2023, despesas com saúde e rendimentos de aplicações. A ideia é que o preenchimento automático diminua a possibilidade de erros que façam a declaração cair na malha fina.
Se mesmo assim houver divergência nos dados, você pode procurar a fonte da informação (empresa, médico, banco, etc.) e pedir a correção.
Para utilizar a versão pré-preenchida, é preciso ter acesso ao sistema gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Saiba aqui como obter acesso.
Você sabia que correntistas do BB que têm direito à restituição do IR podem pedir a antecipação desses valores no banco? Faça uma simulação aqui.
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