Os brasileiros ganharam uma ajuda extra na hora de declarar o IR 2021 – Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) 2021.

Isso porque o prazo final para a entrega da declaração mudou de 30 de abril para 31 de maio. 

Mas, se você ainda não fez a sua declaração do imposto de renda, não está sozinho nessa.

Até ontem, 19 de maio, a Receita Federal registrava 21 milhões de declarações entregues, das cerca de 34 milhões que são esperadas.

Calma. Ainda dá tempo.

Mas, é bom não deixar para a última hora. Afinal, você não quer correr o risco de enfrentar um problema de conexão, por exemplo, ou aquelas dúvidas que sempre aparecem na hora de preencher a declaração. 

A boa notícia é que aqui você vai encontrar uma série de dicas simples para se organizar e algumas orientações sobre novidades no IRPF 2021.

É pra ninguém se perder e entregar tudo direitinho, ok? 

Nada de deixar o IR 2021 para a última hora!

Ok. Isso já foi dito ali em cima. Mas, é bom reforçar que não existe previsão pra nova prorrogação além de 31 de maio.

Além disso, excluídas as prioridades, quem entrega antes e tem restituição costuma receber primeiro.

Nenhuma novidade na forma de entrega. Ela segue sendo feita pela internet.

Não esqueça nenhum documento

Imagine preparar tudo com muito cuidado, mas deixar um documento importante para trás na hora de declarar o IR? Chato né?

Então, não faça tudo em cima da hora. Separe todos os documentos necessários: a lista dos essenciais é esta a seguir:

Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, etc.);
Informes dos rendimentos do empregador em caso de vínculo empregatício;
Comprovante de rendimento do banco comercial;
Comprovante de rendimento proveniente da corretora em caso de investimentos no Brasil ou exterior;
Comprovantes de despesas que podem ser abatidas (médicas, escolares, entre outras);
Informações do dependente;
Comprovantes de bens (imóvel, carro, entre outros).

Ah, e caso possua dependentes, não se esqueça de separar os documentos deles também!

Quanto vale o seu patrimônio?

Para apresentar essa informação, não vale fazer um cálculo aproximado.

Possua documentos oficiais acerca do valor de todos os seus bens a serem declarados.

Dinheiro fora do Brasil? Não se esqueça de lançar na declaração também

Se você possui conta no exterior, lembre-se de incluí-la na declaração.

O valor? Não importa. É conta no exterior? Precisa declarar.

Essa informação deve ser lançada na ficha de Bens e Direitos, declarando em que país está e o saldo até o dia 31 de dezembro de 2020.

Digite tudo com atenção

Errar na digitação dos dados pode trazer bastante transtorno.

Portanto, muita calma nessa hora, principalmente ao digitar nomes, números de documentos, códigos e, claro, valores.

Verifique se tudo foi digitado nos campos corretos.

Tem novidade no IR 2021

E a mais chamativa talvez seja a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial.

Você tá nessa? Para não deixar passar nada, vamos destacar algumas mudanças e novidades deste ano e lembrar o essencial.

Auxílio emergencial

A lei garantiu que somente quem recebeu valores abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teria direito ao auxílio.

Portanto, sem contar o auxílio, se você recebeu valores acima de R$ 22.847,76 é preciso declarar e devolver o valor que recebeu como auxílio emergencial.

Se foi o seu dependente quem recebeu, é preciso informar e declarar também.

O auxílio emergencial foi criado em 2020 para amenizar as dificuldades por conta da Covid-19.

Como declarar o auxílio?

Para fazer a declaração do auxílio, basta informar no campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” os seguintes dados:

CNPJ 05.526.783/0003-27 

Fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19.

Benefício Emergencial

Também foi criado, em 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O recebimento desse benefício esteve vinculado a um possível acordo entre trabalhadores e empregadores quando tenha ocorrido redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

A empresa em que você trabalha aderiu ao programa? Você aceitou o acordo de redução da sua jornada de trabalho? Em caso positivo, provavelmente você recebeu o benefício emergencial.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se você recebeu o benefício emergencial e vai declarar o IR 2021, então deve constar na sua declaração. Mas, se já não teria declaração obrigatória, não se preocupe: o benefício, por si só, não torna a declaração obrigatória.

Como declarar o benefício emergencial?

Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Criptomoedas também são destaque

Entre os destaques da declaração deste ano, estão os criptoativos – criptomoedas como Bitcoin e outras.

Se você comprou criptomoedas com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil no ano de 2020, deve declarar.

A Receita Federal divulgou novas regras, incluindo novos códigos.

Há três tipos de códigos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin);

89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Dica de ouro: declaração com doação

IR 2021, declaração como doação. Foto. Banco do Brasil

Para quem tem valores, seja a pagar ou a restituir, o IR 2021 permite doar até 6% para fazer o bem a projetos sociais.

No site do BB, você pode conferir uma lista de entidades e fundos de participação de municípios e detalhes de como é o procedimento para realizar a doação.

A opção está disponível no próprio programa da declaração anual e está limitada a 3% para cada tipo de ação.

Você pode conferir a lista de quem pode receber o dinheiro no próprio programa do IR 2021.

Não é permitido realizar a doação para uma entidade específica. Ao selecionar a opção de doação, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração junto com o Imposto de Renda.

Detalhe: a contribuição não pode ser parcelada.

Essa nossa conversa e as dicas apresentadas são para ajudar como possível na sua declaração, mas é muito importante buscar informações na fonte oficial.

Se ficar alguma dúvida, na página Meu Imposto de Renda da Receita Federal você vai encontrar tudo o que precisa.

Ih, ficou pra última hora?

Quem tem valores a restituir e só vai declarar no apito final, deve receber apenas nos últimos lotes.

Então, pra fechar, se você tá contando com essa grana ou precisa de uma solução de crédito, principalmente se tiver dívidas com juros mais altos, segue uma última e valiosa dica: Cliente BB pode antecipar até 100% do valor a ser restituído. 😉

Atenção no calendário da restituição

📅 1º lote: 31 de maio

📅 2º lote: 30 de junho

📅 3º lote: 30 de julho

📅 4º lote: 31 de agosto

📅 5º lote: 30 de setembro

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