Seu sonho é montar um negócio? Se sua resposta é “sim”, chegou a hora de saber como abrir sua microempresa.

Dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) indicam que 6 em cada 10 brasileiros desejam ter o próprio negócio.

Se você está entre eles, que tal entender todos os passos para abrir sua microempresa e fazer seu sonho decolar? 

Como abrir uma microempresa (ME)?

As microempresas (MEs) são negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano.

Elas também devem cumprir outros pré-requisitos, como serem formadas por um ou mais sócios e ter entre 9 e 19 funcionários, conforme a área de atuação.

Todos esses detalhes estão definidos na Lei Complementar nº 123/2006. A partir dessa legislação, os passos para abrir uma ME também foram determinados. 

Veja o que fazer para montar uma.

Passo 1: defina o tipo de ME que vai abrir

A primeira coisa a fazer é decidir a razão social e o nome fantasia. A primeira se refere ao registro formal do negócio. O segundo, como seus clientes conhecerão sua empresa.

Agora você vai definir o tipo de ME que vai abrir. Dentro da categoria de ME, existem várias classificações. Elas são chamadas de natureza jurídica (ou regime jurídico). Você precisa escolher uma delas. 

A primeira é a Sociedade Simples Limitada. Ela exige que você e um ou mais sócios sejam os proprietários. Além disso, é específica para a prestação de serviços intelectuais e de cooperativa. A principal vantagem é sua responsabilidade limitada. Ou seja, se houver dívidas, apenas o patrimônio da empresa é utilizado para o pagamento. O seu fica intacto.

Existe também a Sociedade Empresária Limitada. Nesse caso, duas ou mais pessoas se tornam sócias. O patrimônio é separado e cada sócio se responsabiliza pela parte financeira e administrativa, de acordo com o capital investido indicado no contrato social. A diferença para o tipo anterior é que várias atividades podem ser exercidas.

Há ainda a Sociedade Limitada Unipessoal. Ela tem a vantagem de não exigir um capital social mínimo. Ou seja, você pode abrir essa ME mesmo se tiver pouco dinheiro. Não é preciso ter sócio, e o patrimônio também fica separado.

Já a Sociedade Simples Pura é aquela em que somente os sócios realizam o trabalho. Isso porque é proibido contratar funcionários. Além disso, se a empresa tiver dívidas, o seu patrimônio pode ser usado para quitá-las.

Por fim, existe o Empresário Individual. Aqui, você não precisa ter um capital social mínimo. Além disso, o proprietário responde pela empresa com seus bens pessoais e obrigações que assume. A diferença para a Sociedade Limitada Unipessoal é a proibição de ter sócios.

Nesse momento, você pode se perguntar: e o Microempreendedor Individual (MEI)? Este tem faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano.

Além disso, as atividades permitidas no Portal do Empreendedor são limitadas.

Tecnicamente, o MEI não é uma ME, por suas regras serem diferentes. Por isso, para tirar qualquer dúvida, recomendamos consultar nosso guia completo para abrir o MEI.

Passo 2: escolha o regime tributário

Ao abrir uma ME, você deve definir qual regime tributário seguirá. Ou seja, como serão cobrados os impostos a serem recolhidos. Normalmente, a escolha dos microempresários é o Simples Nacional.

Esse é um regime simplificado, em que os tributos são cobrados em uma guia só, o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nele, são faturados:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além dessa facilidade, as alíquotas tendem a ser menores. Ainda assim, é aconselhável conversar com um contador para ter certeza da sua escolha. Até porque, em alguns casos, os outros dois regimes tributários podem ser mais interessantes.

Um deles é o Lucro Real, que cobra o IRPJ e a CSLL com base no lucro realmente obtido pela empresa. Por isso, se o negócio tiver prejuízo, não será cobrado nada desses dois tributos.

O outro é o Lucro Presumido. Ele utiliza uma tabela fixa de presunção de lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. Também pode ser interessante, dependendo da atividade exercida.

Passo 3: defina o CNAE

Antes do CNPJ, você precisará escolher as atividades exercidas pela sua empresa e conferir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Elas também definem quanto de imposto você pagará. É possível consultar todas as opções no site do IBGE.

Passo 4: elabore o contrato social

Esse documento define como será a participação dos sócios em termos de capital. Ou seja, quanto cada um investiu e quais são suas responsabilidades. Ele também traz as atividades exercidas e o funcionamento da empresa. O contrato social deve ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado.

Passo 5: registre sua empresa na Junta Comercial

O contrato social deve ser levado à Junta Comercial da sua cidade. Se não houver, vale o Cartório de Pessoas Jurídicas. Além dele, leve seus documentos pessoais e a Ficha de Cadastro Nacional. Pague as taxas cobradas e execute as ações exigidas. É só a partir desse registro que sua empresa começa a existir.

Passo 6: consiga os alvarás exigidos

Normalmente, as empresas precisam do alvará de localização e funcionamento. O segundo é o mais importante, porque permite que seu negócio comece a funcionar. As exigências para emissão dos alvarás mudam de um município para outro. 

Passo 7: obtenha a inscrição estadual

Ao abrir uma ME dos setores de comércio ou indústria, você precisará da inscrição estadual. Na maioria dos estados, é possível fazer a solicitação pela internet. Além disso, é importante ficar atento ao fato de que algumas unidades da federação exigem esse número antes do alvará de funcionamento.

Passo 8: verifique a necessidade de outras licenças

Dependendo da área de atuação, local de instalação e tamanho da empresa, ainda pode ser preciso conseguir a autorização de outros órgãos. Algumas licenças que podem ser solicitadas são a ambiental e a sanitária. Em alguns casos, ainda pode ser necessária uma vistoria do Corpo de Bombeiros. 

Passo 9: monte uma reserva financeira 

Todo empreendimento precisa de um investimento inicial. Caso você ainda não tenha os recursos financeiros necessários, uma alternativa interessante é economizar, e fazer o dinheiro render até chegar ao valor que vai garantir a sobrevivência do negócio durante os primeiros meses. Essa quantia será o seu capital de giro.

Outra forma de obter recursos para investir no seu sonho é através do financiamento. Existem linhas de crédito destinada às pessoas jurídicas com prazos, limites e taxas diferenciadas. Lembre-se de fazer simulações e se informar sobre as condições para garantir a melhor negociação.  

Passo 10: abra uma conta PJ 

Se você ainda não sabe ao certo qual é o melhor lugar para organizar as finanças da sua empresa, tenha em mente que uma conta jurídica pode agregar diversos benefícios e ajudar o seu crescimento.  

Uma boa opção é abrir uma conta digital PJ no BB. Dá para fazer isso de forma 100% digital e ainda conseguir vantagens como anuidade grátis para o cartão Ourocard Empreendedor PJ, Pix gratuito e isenção na Cesta de Benefícios. Converse com o BB pelo WhatsApp BB e abra a sua conta.  

Conheça as diferenças entre os tipos de empresa

No Brasil, as pessoas jurídicas podem ser divididas por porte e formato jurídico. No que se refere ao tamanho, as possibilidades são:

  • Microempresa (ME): é o negócio com faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. Pode ter entre 9 e 19 funcionários, conforme a área de atuação;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): abrange os negócios com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões. Pode ter de 10 a 49 funcionários, para comércio e serviços, ou de 20 a 99 colaboradores, para indústria e construção.
  • Empresa sem enquadramento: para a Receita Federal, são os negócios que não se encaixam em nenhum desses portes. É o caso das empresas médias e grandes.

Já o formato jurídico consiste nas regras a serem seguidas e na forma de atuação da empresa. As possibilidades são MEI, Empresário Individual e os diferentes tipos de Sociedade Limitada.

Aprenda a fazer a gestão de fluxo de caixa

Você já cumpriu todos esses passos e pode começar a trabalhar? Então está na hora de cuidar das finanças. Assim, você garante a saúde financeira do seu negócio.

Para isso, é fundamental fazer o fluxo de caixa. Essa ferramenta de gestão financeira é simples. Ela indica o monitoramento de todas as entradas e saídas de dinheiro. Porém, o controle precisa ser bem detalhado, para evitar divergências.

Com o tempo, você deve anotar todos os valores previstos para as próximas semanas e meses. Dessa forma, tem uma visão mais ampla e descobre se precisa de um empréstimo do BB para fortalecer seu capital de giro, por exemplo.

O fluxo de caixa também exige organização financeira. Dessa forma, você pode abrir uma conta PJ no BB e, assim, separar o dinheiro, evitando que o seu patrimônio pessoal se misture com o da empresa. 

Deixar tudo bem organizado é a receita para o sucesso, não é mesmo? Depois disso, é só fazer o seu pitch de vendas e garantir que sua empresa esteja on nas redes sociais.

Agora, você já sabe como abrir uma microempresa e entende o que precisa fazer para começar seu novo negócio com o pé direito. Aproveite essas dicas, reúna os documentos, execute todas as etapas e então… Mãos à obra!

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