A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda (IR) e a diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Com essa mudança, está valendo a isenção total para quem ganha até 5 mil reais por mês, assim como a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350 reais.
Impactos da nova regra:
- Com a nova regra, não paga Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais.
- As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com resultados a partir do pagamento de fevereiro.
- As mudanças vão acontecer na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Atenção: é obrigatório quem tem mais de uma fonte de renda complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a 5 mil reais.
Mudanças para quem ganha até R$ 7.350:
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução gradual, e as mudanças são:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto.
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício.
- Acima desse valor, não há redução.
Essa regra também vale para o 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal (2026)
| Rendimentos mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89 (zerando o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela mensal do IR para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Diferenças na apuração anual do IR:
- Isenção anual: até R$ 60 mil em 2026.
- Redução gradual: rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
- Acima de R$ 88.200: sem desconto adicional.
Importante: o redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gera imposto negativo nem restituição extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR (Declaração 2027)
| Rendimentos anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15 |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM):
Para essa mudança na arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra.
- Alíquota progressiva de até 10%.
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Para calcular o IRPFM:
Considera no cálculo:
- Salários.
- Lucros e dividendos.
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Atenção: em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados.
- Heranças e doações.
- Indenizações por doença grave.
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa.
- Aluguéis atrasados.
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outras novidades da tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos.
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês.
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
Deduções que continuam valendo :
Nada muda nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59/mês.
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano.
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

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Vale lembrar: o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026. O prazo, mais curto do que o adotado em anos anteriores, oferece pouco mais de dois meses para o envio das informações à Receita Federal.
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