Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2026: guia completo

Todo início de ano traz aquela missão que muitas pessoas precisam encarar: o Imposto de Renda. E, se você tem um consórcio ativo, contemplado ou já utilizou a carta de crédito, é natural surgir a dúvida: “E agora, como eu declaro isso?”. A boa notícia é que declarar o consórcio é muito simples.

Por que o consórcio precisa aparecer na sua declaração? 

O consórcio faz parte da construção do seu patrimônio. Mesmo quando você ainda está pagando parcelas e não foi contemplado, ele faz parte do seu planejamento financeiro para aquisição de bens — e a Receita Federal precisa acompanhar essa evolução. Além disso, declarar corretamente é uma forma de proteger você, manter seu histórico financeiro organizado e evitar pendências no futuro. 

E como declarar? Depende da sua situação atual. E para explicar as principais dúvidas, a BB Consórcios preparou um guia completo. Confira! 

FAQ – Declaração de Consórcio no Imposto de Renda 2026

1. Preciso realmente declarar meu consórcio no Imposto de Renda?

Sim! Mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, o seu consórcio é classificado como bem ou direito, e por isso deve aparecer na sua declaração. Isso mantém seu histórico patrimonial organizado e evita qualquer surpresa com a Receita.

2. Meu consórcio ainda não foi contemplado. Como declaro?

Se você pagou parcelas ao longo de 2025, basta informar o quanto você pagou até 31 de dezembro do mesmo ano.

Para fazer o registro, acesse o programa da Receita Federal e vá para a ficha de Bens e Direitos. Informe o Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos e o código: 05 – Consórcio não contemplado. Na discriminação, inclua:

  • Administradora: BB Consórcios, por exemplo.
  • CNPJ
  • Tipo do bem (carro, imóvel etc.)
  • Número da cota e do grupo
  • Valor da carta
  • Quantidade de parcelas pagas

Esse registro, mostra à Receita de forma clara como está construindo seu patrimônio.

3. Fui contemplado pela BB Consórcios! O que muda na minha declaração?

Parabéns pela conquista! A partir desse momento, você precisará informar outros dados na sua declaração.

  1. O primeiro passo é dar baixa no consórcio. No campo Situação em 31/12, coloque o valor zerado (R$ 0,00) para informar que o consórcio foi contemplado.
  2. O segundo passo é declarar o bem adquirido. Para cada tipo de bem observe o grupo, por exemplo:
  3. Imóvel → Grupo 01
  4. Veículo → Grupo 02, código 01

Inclua em Bens e Direitos as seguintes informações:

  • data da contemplação
  • valor da carta
  • lance (se houve)
  • detalhes do bem (placa, endereço, Renavam etc.)

A Receita passará a enxergar o resultado final do valor investido para aquisição do bem adquirido pelo consórcio.

4. Fui contemplado, mas ainda não usei a carta de crédito da BB Consórcios. E agora?

Seu consórcio continua sendo declarado como não contemplado, mas você deve informar que já tem a carta aprovada e o valor disponível. A BB Consórcios mantém as informações organizadas para que você declare tudo corretamente — mesmo antes da compra do bem.

5. Dei um lance no meu consórcio da BB Consórcios. Onde isso entra?

O lance faz parte do valor que você investiu:

  • Se o lance foi pago com dinheiro próprio: entra no custo total do bem (ou no total pago, se ainda não usou a carta).
  • Se o lance foi embutido: você declara apenas o valor que realmente saiu do seu bolso.


6. Vendi minha cota da BB Consórcios. Como declaro?

Se houve lucro na venda, pode existir ganho de capital, e talvez seja necessário emitir um DARF. A BB Consórcios recomenda atenção a essa etapa!

Vender uma cota de consórcio exige baixar o bem na ficha “Bens e Direitos” (zerando o saldo) e, caso haja lucro, declarar o ganho no GCAP, isento se a venda total for menor que R$ 35.000,00.

Relate o valor recebido como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” se houver ganho, ou ajuste o custo se a venda foi com prejuízo.

Passo a Passo na Declaração (IRPF):

Na Ficha “Bens e Direitos”:

  1. Localize o consórcio (Grupo 99, Código 05).
  2. Na Discriminação, informe a venda, nome e CPF/CNPJ do comprador, e o valor da venda.
  3. No campo Situação em 31/12/2024 (considerando o ano-base 2024), coloque R$ 0,00. Mantenha o valor pago até 31/12/2023 no campo correspondente.

Apuração de Lucro (Ganho de Capital – GCAP):

Se a venda da cota for superior ao valor pago (parcelas + lance), houve ganho de capital.

Utilize o programa GCAP (Ganho de Capital) para calcular o lucro.

Se o total da venda for inferior a R$ 35.000, o lucro é isento, mas deve ser importado para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se for superior a R$ 35.000, o imposto deve ser pago via DARF até o mês seguinte à venda.

Transferência:

Guarde o contrato de cessão de direitos/transferência por 5 anos.

Nota: Se a cota foi contemplada e o bem comprado antes da venda, a declaração segue lógica similar, baixando o bem (carro/imóvel) e registrando a venda

7. Onde encontro os valores exatos para preencher minha declaração?

Você tem duas maneiras práticas e seguras:


1. Informe de Rendimentos enviado pela BB Consórcios
 A BB Consórcios envia um Informe de Rendimentos exclusivamente para você usar na declaração — com todos os valores já organizados e prontos para preenchimento. Isso facilita muito sua vida e evita erros. Mantenha sempre o seu cadastro atualizado para receber o informe de rendimentos pelo melhor canal, seja ele e-mail ou na sua residência.

2. App BB — Consórcios > Gerenciar Meus Consórcios
No App BB você encontra:

  • parcelas pagas
  • saldo atualizado
  • valor da carta de crédito
  • extratos completos
  • informações da administradora
  • números de grupo e cota
  • dados essenciais para o IR

É rápido, seguro e sempre disponível.

8. O consórcio da BB Consórcios é tributado?

Não. Os valores do seu consórcio não são tributados pelo Imposto de Renda.
Eles representam apenas patrimônio em formação.

Se houver ganho de capital, ou seja, quando há lucro na venda da cota pode gerar tributação. O ideal é consultar o seu contador e agir de acordo com o item 7 desta FAQ.


9. E se eu errar na declaração do consórcio? Posso cair na malha fina?

Erros podem gerar pendências, mas observe com atenção o preenchimento dos dados com base no seu Informe de Rendimentos da BB Consórcios e informações do Aplicativo BB. Além disso, seguindo as dicas desse guia, você reduzirá o risco de inconsistências.
 

10. Por que declarar meu consórcio da BB Consórcios é tão importante?

A sua declaração preenchida corretamente comprova sua evolução patrimonial,

facilita financiamentos e créditos, mostra a origem dos recursos e organiza sua vida financeira para o futuro.

É um compromisso da BB Consórcios fazer parte da sua trajetória de conquistas — e manter tudo bem declarado em cada etapa desse caminho.

11. Fui contemplado e usei apenas parte da carta de crédito. Como declarar?

Essa situação é comum e simples de resolver. Quando você utiliza somente parte da carta de crédito da BB Consórcios para comprar seu bem, funciona assim:

  1. Zere o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, pois a contemplação encerra a cota do ponto de vista da Receita.
  2. Declare o bem adquirido, usando os códigos de acordo com o bem: imóvel: grupo 01 e veículo: grupo 02 – código 01.
  3. Em “Situação em 31/12”, informe somente o valor realmente aplicado na compra, que corresponde à soma de parcelas pagas, eventuais lances pagos e valor utilizado da carta de crédito.

📌 Importante: O valor não utilizado da carta não entra como patrimônio. Ele pode ser citado apenas na discriminação, como informação complementar, sem impacto no cálculo patrimonial.

13. Recebi o valor da carta de crédito em dinheiro. Como isso aparece no Imposto de Renda?

Isso pode acontecer em dois cenários: quando o grupo encerrou e você não utilizou a carta; ou quando sua cota contemplada completou mais de 180 dias sem uso e houve liquidação.

Para esse cenário você deve:

  1. Zere o consórcio em “Situação em 31/12”.
  2. Não declare o valor recebido como renda, pois não é rendimento — é apenas restituição de um direito já declarado anteriormente.
  3. Se depois você comprar um bem com esse valor, aí sim ele será declarado no ano da compra.

14. Recebi valores de volta ao final do grupo (rateio de sobras / fundo de reserva). Como declarar?


No encerramento do grupo de consórcio, pode haver devolução de valores referentes a sobras administrativas; fundo de reserva e ajustes de saldo.

Nesse caso, não há tributação. Não é considerado rendimento. E, não altera patrimônio declarado anteriormente.

Então, lembre-se: esse valor não precisa ser declarado como receita. Ele apenas recompõe valores que você já havia informado no seu histórico de pagamentos.


12. Fiz a cessão de uma cota (venda ou compra). Como declarar?

A cessão de cota é um processo comum e deve ser registrada corretamente. Diferencie as situações:

1. Se você vendeu a cota:

  • Zere o consórcio na sua ficha de “Bens e Direitos”.
  • Se houve ganho de capital (lucro na venda), pode haver necessidade de recolher imposto via DARF.
  • Caso não tenha havido lucro, basta registrar a baixa.

2. Se você comprou uma cota:

  • Declare como Consórcio não contemplado (Código 05).
  • Em “Situação em 31/12”, declare o valor que você pagou pela cessão da cota, que substitui o acumulado anterior.

Dica: o documento de cessão deve ser guardado para comprovação futura, se necessário.


13. O que muda no ano em que eu efetivamente usar o crédito para comprar meu bem?

O ano da compra é o ponto central da transição entre consórcio e patrimônio real. Quando você utiliza sua carta da BB Consórcios para adquirir o bem, tomo algumas providências:

  1. Zere o consórcio na ficha “Bens e Direitos”. Crie um item para o bem adquirido. Se veículo use o código 2, se imóvel use o código correspondente (ex.: 11 – apartamento)
  2. Em “Situação em 31/12”, informe todo o valor que saiu do seu bolso, incluindo as parcelas pagas ao consórcio, lance e parte da carta efetivamente utilizada.

14. Onde encontro todas as informações do meu consórcio da BB Consórcios?

Tudo o que você precisa está disponível no Aplicativo BB. Vá em Consórcios > Gerenciar Meus Consórcios e obtenha as informações.

Se preferir atendimento humano, você também pode procurar a Central de Atendimento Telefônico 4003-5288 (Capitais) e 0800-729-5288 (Demais Locais) ou atendimento em uma Agência BB.

Os times estão preparados para orientar com cuidado, proximidade e segurança. Conte sempre com a BB Consórcios!


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