Já ouviu falar sobre consórcio, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona e se, realmente, vale a pena? Se sim, você não está sozinho! Com tantas informações disponíveis, é comum se sentir perdido.
Pensando nisso, o Blog BB criou um guia completo com 13 perguntas sobre consórcio que esclarecerão, de vez, as suas dúvidas e mostrarão por que essa pode ser uma opção extremamente vantajosa para você. Confira!

1. Qual é a diferença entre consórcio e financiamento?
A principal diferença está na forma como os recursos são disponibilizados e nos custos envolvidos.
No consórcio, a chave é o planejamento. A Administradora reúne um grupo de pessoas com a intenção de formar uma poupança comum para aquisição de bens móveis ou imóveis, em determinado prazo. Mensalmente, todos contribuem com parcelas que são utilizadas para contemplar um ou mais participantes por sorteio ou lance. Não há cobrança de juros, IOF ou entrada, apenas taxa de administração. E, ao final do prazo, todos os participantes recebem o bem desejado.
Já no financiamento, você obtém o valor necessário para a compra diretamente com uma instituição financeira e começa a utilizar o bem imediatamente. No entanto, há cobrança de juros e IOF sobre a quantia emprestada.
2. O que compõe a parcela do consórcio?
Uma parcela do consórcio é composta por diversos fatores que, juntos, garantem o funcionamento e a viabilidade do grupo de consórcio. Veja a composição a seguir.
- Fundo comum: é a soma das contribuições de todos os consorciados que permite a aquisição dos bens.
- Taxa de administração: é o valor cobrado pela administradora do consórcio em relação ao serviço de gestão do grupo, à organização dos sorteios, à realização de assembleias e às atividades necessárias para o funcionamento. É diluída nas parcelas mensais e varia de acordo com a administradora e o tipo de consórcio.
- Fundo de reserva: é o valor percentual do preço do bem de referência cobrado mensalmente e reservado para subsidiar as despesas do grupo.
3. O que é e como funciona a carta de crédito?
É um documento emitido pela administradora que confere ao consorciado contemplado o direito de utilizar o valor estipulado no contrato de consórcio, como R$ 50.000,00 para a compra de um veículo.
A carta de crédito é o “cheque” que o consorciado recebe após ser contemplado, seja por sorteio, seja por lance. É usada para concretizar a compra do bem ou serviço desejado.
4. O que são e como funcionam as ofertas de lances? São uma boa opção?
Dar lance no consórcio pode ser uma excelente alternativa para quem deseja antecipar a contemplação e adquirir mais rapidamente o bem. O lance é a oferta de um valor como em um leilão às cegas, competindo com os valores dos outros participantes do grupo. Se o seu for o maior, você é contemplado e pode utilizar a carta de crédito para adquirir o bem. Esse valor de lance é abatido do valor devedor e pode-se escolher entre diminuir a parcela paga, ou diminuir o prazo de pagamento. Existem três tipos de lance.
- Lance livre: o consorciado precisa ofertar, no mínimo, 10% da sua carta de crédito. Ou seja, se o valor for R$ 60 mil, o lance deverá ser R$ 6 mil. Se esse for o maior valor ofertado na assembleia, a contemplação é garantida.
- Lance fixo: esta modalidade já tem um valor estipulado pela administradora que é correspondente a um percentual do bem de referência. Se a porcentagem for de 20% e você estiver em um grupo cuja carta de crédito é de R$ 100 mil, o lance deverá ser de R$ 20 mil.
- Lance embutido: aqui parte da carta de crédito pode ser usada na oferta de um lance, neste caso, o valor ofertado é reduzido do crédito contemplado, podendo ser utilizado para redução do prazo ou valor da parcela. É uma oportunidade para quem não possui recursos de conseguir acesso à carta de forma mais rápida.

5. Existe prazo para contemplação?
Sim, há um tempo máximo definido no contrato igual ao período de duração do grupo. No entanto, a contemplação pode ocorrer antes, por meio de sorteio ou lance. Além disso, todos os participantes do consórcio têm a garantia de que serão contemplados até o fim do prazo.
6. É necessário escolher o que comprar no momento de contratação do consórcio?
Não, você não precisa escolher o bem na contratação do consórcio. A definição do bem só é feita após a contemplação.
Essa é uma das vantagens do consórcio: você tem a flexibilidade para decidir com calma e escolher a melhor opção conforme as suas necessidades e preferências no momento da compra.

7. Ao desistir do consórcio, posso ter de volta o que já investi?
Caso os planos mudem e você precise sair do consórcio, está tudo bem. É possível se organizar novamente no futuro para realizar seu sonho.
Nesse caso, você poderá suspender os pagamentos e voltar em outro momento (caso exista vaga no grupo), ou aguardar o prazo de encerramento do grupo e receber os valores pagos, deduzidas as taxas e multas contratuais.
Outra forma de receber os valores pagos, é através do sorteio mensal, pois as cotas canceladas também participam da contemplação por sorteio.
Existem também alternativas em relação à desistência: você pode solicitar a redução da carta de crédito. Assim, as mensalidades se encaixarão melhor no seu momento de vida. Ou, então, é possível transferir a sua cota para outra pessoa que tenha interesse em adquirir um bem através do consórcio, lembrando que essa pessoa deverá pela análise de crédito para que a transferência seja autorizada.
8. Posso adquirir um bem com o valor inferior ao da carta de crédito?
Sim, é possível adquirir um bem com valor inferior ao da carta de crédito. Nesse caso, a diferença pode ser utilizada para pagar despesas relacionadas à aquisição, como taxas cartorárias e impostos (limitado a 10% do valor da carta de crédito).
9. O que acontece se o pagamento das parcelas atrasar?
O pagamento atrasado das parcelas do consórcio pode acarretar algumas consequências. Serão cobrados multas e juros de mora conforme estipulado no contrato. Enquanto houver prestações em atraso, você será impedido de participar dos sorteios e de dar lances.
Além disso, em casos recorrentes de inadimplência, a administradora pode excluir a cota inadimplente do grupo conforme as regras do contrato.
10. Posso antecipar ou quitar o consórcio?
Sim, após a contemplação é possível antecipar parcelas ou quitar o consórcio a qualquer momento.
11. Como escolher uma boa administradora de consórcio?
Para escolher uma boa administradora, considere os seguintes pontos.
- Verifique se a empresa é autorizada pelo Banco Central, assim como o BB.
- Pesquise sobre a reputação da instituição, analisando avaliações de outros clientes, reclamações junto ao Banco Central e o histórico de atuação no mercado.
- Confirme se a administradora fornece informações claras e detalhadas sobre as condições do consórcio, as taxas cobradas e os direitos dos consorciados.
- Avalie a qualidade do atendimento e o suporte oferecido pela empresa, garantindo que você terá apoio durante todo o período do consórcio.
12. O que é a taxa de administração do consórcio?
É um valor cobrado pela administradora em relação ao serviço de gerenciamento do grupo, à organização dos sorteios e lances, e à execução das atividades necessárias ao funcionamento do consórcio.
13. Como aderir ao Consórcio BB?
Aderir a um consórcio na maior administradora do Brasil é simples e fácil. A contratação é 100% digital, diretamente no App BB, e você ainda aproveita as taxas e vantagens ideais para cada objetivo seu. Se preferir, você também consegue contratar fisicamente em qualquer agência do BB.
Para simular e contratar, basta seguir este passo a passo.
- Abra o App BB e acesse a sua conta.
- Na opção Menu, selecione Consórcios.
- Escolha a opção Simular e Contratar Consórcio.
- Selecione o consórcio que você deseja simular.
- Preencha as informações necessárias.
- Escolha a opção mais adequada à sua necessidade e clique em Confirmar Contratação.
Surgiu dúvidas durante o processo de simulação/contratação? Converse com um especialista nos canais digitais do BB ou pelo telefone da Central de Relacionamento BB Consórcios, (61) 4003-5288 (regionais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 5288 (demais localidades). Se for mais fácil, pode chamar no WhatsApp, que o Banco do Brasil também responde!


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