Quando o faturamento do MEI começa a crescer, o empreendedor vive uma mistura de sentimentos. De um lado, o orgulho pelo caminho percorrido. Do outro, aquele friozinho na barriga ao ouvir falar em desenquadramento.
Atingir o limite do MEI e precisar mudar de regime é um dos sinais mais claros de que a empresa está evoluindo. Ainda assim, esse momento costuma vir acompanhado de dúvidas como: vou pagar mais impostos? Preciso de um contador? Posso ter problemas se não fizer nada?
A verdade é que o desenquadramento do MEI marca uma virada importante na trajetória do negócio. E, embora as regras pareçam confusas à primeira vista, entender como esse processo funciona é essencial para que o crescimento continue de forma organizada e sem surpresas.
Neste post, você vai entender quando a migração do MEI é obrigatória, o que muda na prática e como se preparar financeiramente para essa transição.

O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento é o termo usado para indicar a saída do regime de Microempreendedor Individual. Isso pode acontecer de forma voluntária, quando o empreendedor percebe que o faturamento vai ultrapassar o limite anual, ou de forma obrigatória, quando alguma regra do MEI deixa de ser atendida.
Na prática, significa deixar de atuar como MEI e passar a operar como Microempresa (ME) ou, em alguns casos, como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essas categorias fazem parte do Simples Nacional, um regime que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada DAS. O valor é calculado como um percentual sobre o faturamento da empresa.
Quando o desenquadramento é obrigatório?
Existem situações em que a migração deixa de ser uma escolha e passa a ser obrigatória. As principais são:
- Faturamento acima do limite: o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Se esse valor for ultrapassado em até 20% (até R$ 97,2 mil), é possível continuar como MEI até o fim do ano e organizar a migração para ME no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento acontece automaticamente, com efeitos retroativos a janeiro daquele ano.
- Contratação de mais de um funcionário: quem é MEI pode ter apenas um empregado registrado. Ao precisar ampliar a equipe, a mudança de categoria se torna necessária.
- Abertura de filial ou novo sócio: o MEI não pode ter filial nem sociedade.
- Mudança de atividade: exercer uma atividade não permitida para MEI também exige o desenquadramento.
Como o faturamento influencia o desenquadramento do MEI
| Faturamento total no ano | Situação do MEI | O que acontece na prática |
| Até R$ 81.000 | Dentro do limite | Pode seguir normalmente como MEI, sem necessidade de mudança. |
| De R$ 81.001 até R$ 97.200 | Excesso de até 20% | Pode continuar como MEI até o fim do ano e migrar para ME no ano seguinte. |
| Acima de R$ 97.200 | Excesso acima de 20% | O desenquadramento é automático e passa a valer desde o início do ano. |
Sinais de que você está próximo desse momento
Antes mesmo de ultrapassar o limite formal, alguns sinais indicam que o momento de realizar a migração pode estar chegando:
- Faturamento mensal médio acima de R$ 6.500
- Pedidos de notas fiscais com valores mais altos
- Interesse em vender para empresas maiores ou participar de licitações
- Necessidade de ampliar a equipe
- Planos de ter sócio ou abrir outra unidade
- Sensação de que a gestão financeira está mais complexa
Esses indícios mostram que a empresa está amadurecendo e que a estrutura do MEI pode estar ficando pequena para essa nova fase.
O que muda (e o que não muda) ao virar microempresa?
Ao se tornar microempresa, o negócio passa a operar com uma estrutura mais compatível com o crescimento. As mudanças estão ligadas principalmente à organização da gestão e ao acompanhamento financeiro mais próximo.
– O que muda na prática:
- Limite de faturamento maior: como ME, é possível faturar até R$ 360 mil por ano, o que abre espaço para crescer com mais tranquilidade.
- Impostos proporcionais ao faturamento: a empresa deixa de pagar o valor fixo mensal do MEI e passa a recolher tributos de acordo com quanto fatura e com a atividade exercida, pelo Simples Nacional.
- Assistência contábil: diferente do MEI, a microempresa precisa do acompanhamento contínuo de um contador, que passa a cuidar das obrigações fiscais, da folha de pagamento e das declarações. Essa mudança traz mais controle e segurança para o negócio.
- Definição de pró-labore: ao virar ME, o empreendedor passa a definir um pró-labore, que é a remuneração mensal pelo trabalho realizado na empresa. É sobre esse valor que incide a contribuição ao INSS, agora calculada pela alíquota padrão (11%), garantindo os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. No MEI, essa contribuição já estava incluída no DAS. Na ME, ela passa a ser organizada de forma separada, com apoio do contador.
- Contratação de funcionários sem limite fixo: não há mais a restrição de apenas um empregado. A empresa pode montar a equipe de acordo com a demanda.
- Rotina financeira mais estruturada: com a contabilidade formal, o empreendedor passa a ter relatórios, demonstrativos e uma visão mais clara da saúde financeira do negócio.
– O que não muda:
- A empresa pode continuar no Simples Nacional, com tributação simplificada.
- O CNPJ pode ser mantido.
- O negócio segue funcionando normalmente durante a transição.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando chega o momento de sair do MEI, contar com o apoio de um contador faz toda a diferença. Esse profissional é responsável por orientar o processo, avaliar as mudanças necessárias e cuidar da parte documental, evitando erros e surpresas ao longo do caminho.
De forma geral, o desenquadramento envolve alguns ajustes importantes:
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo correto.
- Verificar se existem pendências como débitos ou obrigações do período como MEI.
- Formalizar o novo enquadramento da empresa como Microempresa (ME) e atualizar os cadastros na Receita Federal, no Estado e no Município.
- Organizar a nova rotina do negócio, com orientações sobre emissão de notas fiscais, folha de pagamento e controles financeiros compatíveis com essa nova fase.

Quanto tempo demora para fazer o desenquadramento do MEI?
A comunicação do desenquadramento é rápida e pode ser feita em poucos minutos. O que costuma levar mais tempo é a organização da mudança, que envolve análise do faturamento, ajustes cadastrais e adaptação da rotina financeira.
Com acompanhamento contábil, esse processo costuma levar poucas semanas, dependendo da complexidade do negócio.
Quanto custa para sair do MEI?
O desenquadramento em si é gratuito. Não há taxa para comunicar a mudança no Simples Nacional.
Os custos começam a existir a partir da nova realidade como Microempresa, principalmente nos impostos proporcionais ao faturamento.
Ao sair do MEI, a empresa deixa de pagar um valor fixo mensal e passa a recolher tributos de acordo com quanto fatura e com a atividade exercida, dentro do Simples Nacional.
Na prática, funciona assim: se uma microempresa fatura R$ 10 mil em um mês, o imposto é calculado como um percentual sobre esse valor. Se no mês seguinte o faturamento cair para R$ 5 mil, o imposto também diminui. Se não houver faturamento, não haverá cobrança de tributos sobre receita no DAS.
Ainda assim, vale lembrar que encargos de folha de pagamento (funcionários e pró-labore) e obrigações acessórias permanecem.
Como se preparar financeiramente para essa transição?
Virar ME exige uma gestão financeira mais estruturada. Algumas dicas práticas ajudam nessa preparação:
- Separe pessoa física de pessoa jurídica: tenha contas bancárias separadas para facilitar o controle, evitar confusões no fluxo de caixa e no pagamento de impostos.
- Acompanhe o faturamento de perto: use ferramentas como planilhas ou aplicativos de gestão, para monitorar quanto está entrando e saindo.
- Reserve uma margem para os impostos: como os tributos passam a ser proporcionais ao faturamento, é importante reservar parte da receita para isso.
- Planeje os custos fixos: contador, sistemas de gestão, folha de pagamento… tudo isso entra na conta. Antecipe esses valores para não ser pego de surpresa.
- Revise sua precificação: ao virar uma ME seus custos podem mudar, e ajustar os preços a essa nova realidade pode garantir uma margem saudável.
- Mantenha uma reserva de capital de giro: esse montante ajuda a cobrir despesas em meses de faturamento mais baixo ou investimentos necessários para o crescimento.
Como o Banco do Brasil ajuda nessa nova fase?
Crescer como empresa também significa ter acesso a soluções financeiras que acompanham esse movimento. Para apoiar esse crescimento e facilitar a rotina da empresa nessa nova etapa, o Banco do Brasil oferece uma estrutura completa de soluções para microempreendedores que estão nessa transição:
- Conta PJ: quem tem a Conta Empresa BB aproveita soluções que ajudam a organizar o fluxo de caixa, como maquininha de cartão, boleto, Pix e BB Pay.
- App PJ: acesso a qualquer hora e de qualquer lugar para acompanhar saldo e movimentações, realizar pagamentos, investimentos e emitir boletos de cobrança ou links de pagamento para as vendas.
- Cartão Ourocard Empresarial Elo: permite centralizar as despesas da empresa, facilita o controle financeiro e ainda oferece benefícios e descontos na anuidade.
- Capital de giro: opção para investir em estoque, equipamentos ou cobrir necessidades pontuais de caixa, mantendo a operação em equilíbrio.
- Antecipação de recebíveis: solução que permite receber antes valores de vendas já realizadas, como no cartão de crédito ou em cobranças com prazo. É uma forma de reforçar o caixa usando recursos que a empresa já tem a receber.
- Painel PJ: plataforma que apoia o planejamento financeiro e a gestão do fluxo de caixa da empresa, com visão mais clara das entradas e saídas.

Gostou de saber mais sobre o desenquadramento do MEI? Esse momento marca uma virada importante na jornada de quem empreende. Compartilhe este conteúdo com amigos e colegas que também estão crescendo e precisam se preparar para os próximos passos do negócio.
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