Se você é um microempreendedor individual (MEI), provavelmente já conhece as vantagens dessa natureza jurídica, que tem enquadramento tributário simplificado, oferece facilidades na concessão de empréstimos e financiamentos, e ainda garante direitos trabalhistas como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. 

Para usufruir de todos esses benefícios e manter a microempresa aberta e funcionando, é necessário estar em dia com as obrigações tributárias e fiscais, claro. Isso significa, dentre muitas coisas, realizar o pagamento mensal do DAS – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse imposto engloba tudo que precisa ser pago pelos empreendedores que optam por tal regime tributário. 

Mas se a sua empresa possui impostos em atraso, saiba: o Blog BB preparou um guia para ajudar a regularizar essa situação. Venha com a gente!  

Quais são as obrigações tributárias do MEI? 

Mesmo que não haja faturamento, o Microempreendedor Individual deve manter em dia o pagamento dos impostos relacionados ao Simples Nacional. O valor desses tributos (INSS, ICMS e/ou ISS) varia conforme a atividade exercida pelo MEI. De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, a contribuição para 2023 é de: 

MEIs – Atividade INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$ 
Comércio e Indústria – ICMS 65,10 1,00 66,10 
Serviços – ISS 65,10 5,00 70,10 
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 65,10 6,00 71,00 

Além de pagar o DAS, o MEI deve cumprir os seguintes compromissos:  

• Emitir nota fiscal quando realizar negócios com Pessoas Jurídicas.  

• Preencher um Relatório Mensal de Receitas Brutas. 

• Guardar notas fiscais de compra e venda por no mínimo 5 anos. 

• Enviar a Declaração de Faturamento Anual. 

Como emitir o DAS-MEI? 

Emitir o DAS-MEI é bastante simples: basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar na opção Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e, em seguida, em Boleto de Pagamento. Após inserir seus dados, será possível realizar o download da guia para pagamento.  

Como efetuar o pagamento do DAS-MEI? 

Atualmente é possível pagar o DAS-MEI de três formas diferentes: boleto, pagamento online ou débito automático.  

Caso você opte pelo pagamento online ou pela emissão do boleto, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, no menu Boleto de Pagamento, todos os meses, para impressão do documento. Os pagamentos em boleto podem ser realizados em bancos conveniados, casas lotéricas, aplicativos de pagamento e/ou caixas eletrônicos.  

Já para pagamento online, os clientes do Banco do Brasil poderão realizar a transação de forma rápida e simples.  

Os empreendedores que buscam praticidade, segurança e transparência podem optar pelo débito automático. Dessa forma, o valor da contribuição será debitado diretamente na conta corrente (PF ou PJ), mensalmente, sem que seja necessário realizar qualquer operação.  

Como consultar as pendências do MEI? 

Para verificar se há pendências em seu nome e quais são referentes ao seu CNPJ como MEI, siga os seguintes passos:  

1º – Acesse o Portal do Simples Nacional

2º – Clique na opção Simei-Serviços. 

3º – Na aba Cálculo e Declaração, selecione a opção PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa). 

4º – Clique no símbolo da chave e digite os dados solicitados. 

5º – Clique novamente em Programa Gerador de DAS (PGMEI) e, em seguida, em Consulta Extrato/Pendências.  

Mas atenção! Se os débitos do CNPJ forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e foi registrada como Dívida Ativa da União. 

Como regularizar os pagamentos em atraso? 

Para regularizar pagamentos em atraso posteriores ao ano de 2017, basta fazer o seguinte:  

1º – Acesse o Portal do Simples Nacional

2º – Clique no PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. 

3º – Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS).  

4º – Gere um boleto e pague até o vencimento ou faça o pagamento online, caso você seja correntista do BB 😉. Assim que for processado, o CNPJ estará regularizado!  

É possível parcelar os débitos em atraso? 

Sim! O parcelamento também é realizado no Portal do Simples Nacional. Basta acessar a aba Simei-Serviços, escolher a opção Parcelamento e, em seguida, clicar em Parcelamento – Microempreendedor Individual. Após digitar os dados solicitados, será possível escolher a condição de pagamento desejada.  

E se o meu débito já estiver na Dívida Ativa? 

Os débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser quitados por meio da emissão do DAS-DAU, disponível no Portal Regularize.  

Os microempreendedores individuais devem cadastrar o CNPJ no portal para conseguir acessar os serviços. Em seguida, basta selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento e escolher entre o pagamento total da dívida ou um parcelamento.  

Importante: a regularização do ICMS e do ISS deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo, já que o DAS-DAU é referente apenas ao atraso do INSS.  

Quitei meus débitos. E agora? 

Depois de quitar os débitos em atraso, você precisa realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Basta clicar aqui e seguir as instruções do Portal do Empreendedor.  

Por regra, a DASN deve ser transmitida todos os anos até 31 de maio, porém, quando esse envio ocorre com atraso, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. 

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Agora que você já sabe como regularizar o seu MEI, que tal se preparar ainda mais para faturar sem preocupações?  

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