O Governo Federal publicou, no dia 5 de setembro, a Medida Provisória 1.314/2025, que autoriza a liberação de orçamento aos bancos para a renegociação de dívidas rurais. O objetivo da iniciativa é apoiar produtores que enfrentaram perdas significativas nas últimas safras, especialmente em decorrência de eventos adversos.
Para ajudar você, produtor rural, a entender melhor como essa medida pode beneficiar sua atividade, o Blog BB preparou um artigo que detalha as condições da MP e apresenta uma nova linha de crédito rural do BB Regulariza Dívidas Agro.
O que diz a Medida Provisória 1.314/2025?
A MP 1.314/2025 autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para regularização de dívidas rurais de produtores afetados por eventos adversos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
Regulamentada pela Resolução CMN nº 5.247/2025, do Banco Central, a medida prevê as condições da linha de crédito rural; critérios de elegibilidade; limites de crédito por perfil de produtor; taxas de juros e prazos e descreve regras específicas para cooperativas, associações e operações indiretas.
Nesse primeiro momento, o BB disponibilizou a linha de crédito BB Regulariza Dívidas Agro, que conta com recursos livres do próprio Banco.
A respeito da linha de crédito com recursos do BNDES, subsidiados, o Banco do Brasil deve disponibilizar em breve para operacionalização.

BB Regulariza Dívidas Agro: nova linha de crédito para apoiar produtores rurais e cooperativas
Para oferecer a possibilidade de organizar as finanças dos produtores rurais, pessoa física e jurídica e cooperativas agropecuárias, na qualidade de produtor rural, em situação de endividamento, foi criada a linha de crédito BB Regulariza Dívidas Agro.
A nova linha permite a liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais que enfrentam dificuldades de fluxo de caixa, decorrentes do impacto acumulado de perdas de safra causadas por eventos climáticos e mercadológicos adversos.
Quais operações podem ser negociadas no BB Regulariza Dívidas Agro?
As operações elegíveis para a contratação da nova linha de empréstimo rural do BB são:
- parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, contratadas ao amparo do Pronaf, Pronamp e demais produtores;
- Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras e
- outras operações contratadas nas linhas de crédito agro que atendem à Resolução CMN nº 5.247/2025.
Caso o produtor rural possua operações que não se enquadrem no BB Regulariza Dívidas Agro, sua dívida pode ser renegociada pelas alternativas já disponíveis, como o BB Empréstimo Agro e Soluções de Dívidas Rurais, de acordo com as condições.
Conheça as condições do BB Regulariza Dívidas Agro
A nova linha de crédito rural do BB segue as determinações da MP 1.314/2025 e sua regulamentação, nesse momento, apenas com a oferta de recursos não subsidiados.

Para exemplificar as condições de contratação, suponha que Ana, uma produtora rural classificada no regime “outros produtores” (não agrícola familiar ou médio produtor), possui uma propriedade e teve fortes perdas em duas safras consecutivas (2022/2023 e 2023/2024) causadas pela seca, confirmando que se enquadra no critério de eventos adversos previstos na MP.

Ela possui dívida de crédito rural para custeio agrícola mais investimento, de contratações feitas antes de 30 de junho de 2024, com parcelas vencidas e em atraso.
Após a regulamentação da MP, Ana solicitou ao BB a contratação da nova linha de crédito, o BB Regulariza Dívidas Agro, empréstimo ofertado com recursos livres, ou seja, próprios do Banco para liquidar ou amortizar essa dívida existente.

Ana terá até 9 anos para parcelar o crédito, com carência para o primeiro pagamento de até um ano, a depender da sua capacidade de pagamento.
Características do BB Regulariza Dívidas Agro
A nova modalidade de financiamento rural do BB segue as regras da MP 1.314/2025 com as seguintes características:
- Condicionantes – crédito será concedido ao cliente que apresente dificuldades no fluxo de caixa, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos adversos, que causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.
- Encargos financeiros – taxas de mercado livremente pactuadas nas modalidades prefixadas e pós fixadas.
- Garantias – Serão admitidas garantias regulamentares, preferencialmente alienação fiduciária de imóvel. Para as operações renegociadas que já contarem com garantia real de imóvel, devem ser mantidas, no mínimo, essas garantias originais.
- Prazo de reembolso – Até 9 anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento/econômica do mutuário.
- Impedimentos e vedações – Liquidação de operações de crédito contratadas ao amparo da linha BNDES Giro Emergencial RS de 2024.
Atenção! No momento de buscar informações e fechar acordos, fique atento para não cair em golpes.
A solução de dívidas do Agro é uma oportunidade importante para reorganizar seu fluxo de caixa e impulsionar sua atividade rural mediante a recuperação do acesso ao crédito e, assim, seguir produzindo com segurança. Mas é essencial lembrar que o crédito deve ser utilizado de forma planejada e consciente, sempre alinhado à realidade do seu negócio e às perspectivas da próxima safra.
O Banco do Brasil está ao seu lado para apoiar decisões sustentáveis e oferecer soluções que contribuam para o crescimento do campo com responsabilidade. Em caso de dúvidas, procure seu gerente de relacionamento ou entre em contato pelos canais oficiais do BB.

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