Conteúdo atualizado em 27 de março de 2023. 

A declaração de ajuste do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal de boa parte dos brasileiros. O objetivo do tributo é assegurar que todos os valores obtidos pelos contribuintes estejam em conformidade com a lei. Também é uma forma da Receita Federal entender a evolução do patrimônio de cada contribuinte.

Entregar a declaração com atraso pode trazer algumas dores de cabeça. O ideal é cumprir os prazos estipulados pela Receita. Mas, se você esqueceu ou atrasou a entrega, existe uma forma de fazer as pazes com o leão.

Então, vamos lá! Papel e caneta na mão, e o programa da Receita Federal aberto no seu computador ou celular. O Blog BB ajuda você a resolver esse problema!

Neste artigo, você vai aprender a regularizar o Imposto de Renda atrasado e saber o que acontece com quem perde o prazo.

Como declarar o Imposto de Renda atrasado?

Deixou para a última hora e, quando percebeu, a data-limite de entrega já havia passado? Não tem problema. Caso precise entregar o seu Imposto de Renda atrasado, os passos são os mesmos da declaração dentro do período padrão. A diferença é o pagamento de uma multa pelo atraso.

Não sabe como declarar? Veja aqui um guia completo com tudo que você precisa saber a fim de encarar essa missão.

Para isso, é necessário baixar o programa do Imposto de Renda disponibilizado no site da Receita Federal. Você também pode declarar sem baixá-lo, a partir do Portal eCAC.

Independente de fazer a retificação do seu IR atrasado pelo programa ou site, a Receita já disponibiliza uma declaração pré-preenchida. Para usufruir desse benefício, basta ter cadastro em uma conta gov.br e ser da categoria ouro ou prata.

Com isso, alguns dados, como o seu salário, a sua aposentadoria do INSS e as suas informações sobre despesas com saúde, já aparecem automaticamente quando você faz o login. Facilita muito a vida de quem se perde um pouco com os valores que precisam ser declarados, não é verdade?

O que acontece com quem esquecer ou perder o prazo da declaração do IR?

Quem declara o Imposto de Renda atrasado precisa pagar uma multa, gerada via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e fica com o CPF inativo até regularizar a situação.

Fique atento, pois são inúmeras as consequências para quem está com o CPF irregular: não é possível abrir conta em banco, buscar empréstimos, pedir cartão de crédito ou se inscrever em concurso público, por exemplo.

Com o CPF suspenso, também não é possível fazer a Carteira de Trabalho, nem solicitar passaporte.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Não declarou e está preocupado com o que pode acontecer com o seu CPF? Veja as condições estabelecidas pela Receita.

A declaração é obrigatória quando você:

Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023. Aqui entra o seu salário, a sua aposentadoria, pensão alimentícia e os seus ganhos com aluguéis e como autônomo.

Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023. Ganhos com saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por exemplo.

● Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias, com isenção do IR na hora da venda.

● Realizou operações na bolsa de valores.

● Possuía bens ou direitos com valores acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Aqui se enquadram imóveis, veículos, planos de previdência privada do tipo VGBL, saldo em conta corrente, poupança, Tesouro Direto, fundos de investimento, CDBs, entre outros.

● Obteve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Caso não se inclua em nenhum dos critérios acima, fique tranquilo, pois o leão não vai te incomodar.

Qual o valor da multa por atraso na entrega do IR?

Enviar o IR anual serve para a Receita saber se você pagou mais ou menos impostos do que o devido no ano anterior. Com o levantamento de todos os dados do contribuinte, é possível ver se é preciso pagar um valor excedente.

Mas, para quem declara o Imposto de Renda atrasado, a mordida do leão é mais forte. Entregar o IR depois da data-limite acarreta uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, que deve ser paga independente da pessoa precisar ou não pagar impostos relativos à declaração.

Além disso, também é cobrado um adicional de 0,33% por dia de atraso, sempre sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% por mês.

Onde faço o pagamento do DARF atrasado?

Para pagar o Imposto de Renda atrasado, é preciso gerar a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal ou pelo site.

A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido. Assim, primeiramente, a pessoa faz a retificação da declaração dentro do sistema. Em seguida, gera a guia a fim de pagar a multa.

A emissão da guia DARF deve ser feita depois de finalizar o envio da declaração atrasada. Após o envio, siga os passos abaixo:

● Acesse a aba Serviço de Pagamento no programa ou site.

● Selecione a opção Consultar Débitos.

● Depois, escolha Emitir DARF e Alterar Quotas.

● Por fim, clique em Impressão e emita a guia de pagamento.

● Imprima ou salve em PDF para pagar.

Feito isso, é só pagar a guia pelo aplicativo, internet banking ou caixa eletrônico do banco que você possui conta. Quando acessá-la, procure pela opção Impostos, Tributos ou DARF. Aí é só digitar o código de barras da guia e pronto: você está em dia com o leão e pagou o seu Imposto de Renda atrasado.

Atenção! Fique de olho na data de vencimento do boleto DARF, pois não é possível pagar depois do prazo. Se você gerar a guia e não realizar o pagamento, será preciso emitir um novo boleto.

Que tal uma ajuda extra na hora de declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo? 

Com o Minhas Finanças além de organizar toda sua vida financeira você tem uma visão consolidada daqueles lançamentos que podem ser deduzidos no IRPF. 

Despesas com saúde, educação, pensões, previdência e doações são alguns dos gastos que, se declarados, ajudam a reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda e a aumentar o valor a ser restituído. 

O próprio BB categoriza automaticamente alguns deles, mas você tem total liberdade para indicar aqueles gastos que devem ser incluídos no IRPF, acessando qualquer uma das visões do Minhas Finanças no app BB, clicando em cima do lançamento, na opção “Incluir no imposto de renda”. Quando chegar a época de declarar seu imposto, todas essas informações estarão organizadas na “Ajuda com o Imposto de Renda”, pra você economizar tempo e dinheiro! 

Além disso, no Minhas Finanças, você pode gerar seu Informe de Rendimentos, documento essencial para a declaração. 

Não é legal? 

Então, se você é cliente BB, acesse o Minhas Finanças pelo app ou pelo QrCode. É totalmente gratuito. 

Precisando de uma graninha extra? Correntistas do BB que têm direito à restituição do IR podem antecipar o recebimento desses valores com o banco. Quer aproveitar? Simule aqui.

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Continue acompanhando o Blog BB para mais dicas. Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Banco do Brasil. Pra tudo que você imaginar.

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