Se você trabalha com carteira assinada, com certeza conhece a tranquilidade de receber o salário na data certa e planejar seus compromissos com base nessa previsibilidade. Mas imprevistos acontecem, contas se acumulam, e nem sempre o salário dá conta de tudo.
Nessas horas, contar com um crédito faz a diferença. O Crédito do Trabalhador foi criado justamente para isso: oferecer uma alternativa prática e segura para quem tem carteira assinada, com parcelas descontadas diretamente na folha e contratação digital.
Neste texto, você vai entender melhor como funciona essa modalidade.

O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, para quem tem carteira assinada no setor privado. Ela também contempla trabalhadores domésticos, rurais e assalariados contratados por microempreendedor individual (MEI).
Diferentemente de outras modalidades, não é necessário que a empresa tenha convênio com o banco (consulte as condições para saber como contratar). Veja a seguir alguns diferenciais dessa linha de crédito.
- Mais prazo para pagar: o número de parcelas costuma ser maior do que nas linhas convencionais.
- Mais controle: o valor da parcela já é deduzido automaticamente, o que evita esquecimentos e ajuda na organização do orçamento.
- Garantia com FGTS: é possível usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, o que torna as condições ainda mais atrativas.

Dúvidas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador
Como se trata de uma nova modalidade de crédito, é natural que surjam diversas dúvidas a respeito do Crédito do Trabalhador. A seguir, estão algumas perguntas frequentes que ajudam a esclarecer pontos importantes.
- Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador está disponível para pessoas com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
- Preciso ir até uma agência para contratar?
Não. A contratação é feita de forma digital, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
- Já tenho um consignado. Posso contratar também o Crédito do Trabalhador?
Não, temporariamente essa opção está indisponível. Mas, há previsão de ainda em 2025, quem possui um consignado ativo ter a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador.
Sim. A antecipação de parcelas pode ser feita a qualquer momento, diretamente com o banco em que o crédito foi contratado.
- Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Não. Apenas informações essenciais são compartilhadas, como nome, CPF, tempo de vínculo na empresa e margem consignável. Isso ocorre com o consentimento do trabalhador, conforme as regras da LGPD.
- O que acontece se o trabalhador for demitido?
Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para a operação de crédito.
Ficou com alguma dúvida sobre o Crédito do Trabalhador? Entre em contato com a Central de Relacionamento do BB pelo telefone 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729 0001 (demais localidades).
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