O que você faz com os dados que coleta nos pontos de contato com seus clientes? Ou ainda, já se perguntou como aquela marca que você nunca consumiu tem seu e-mail para mandar promoções imperdíveis?
Cadastros, compras com o cartão – em lojas físicas ou pela internet, navegação em redes sociais, tudo isso gera uma série de dados sobre as pessoas. Esses dados combinados geram mais dados, que geram mais dados, que… pegou a ideia, né?
E quem pode extrair informação de tudo isso? Em que situações? E, principalmente, com quem isso pode ser compartilhado? Afinal, nesses dados estão os hábitos de consumo das pessoas, interesses, gostos, relacionamentos. Sabe aquela playlist que o Spotify “parece que leu a sua mente”? Então, ele utiliza seus dados.
Foi para responder a todas essas perguntas e trazer mais transparência sobre o uso desses dados que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada.
Ela chegou para regular o uso que empresas e órgãos governamentais fazem das informações de clientes, contribuintes e cidadãos em geral. Assim, é possível garantir mais segurança e transparência sobre quais são esses dados, sobre a forma como eles são compartilhados entre as instituições e empresas e para que são utilizados.
A lei prevê, por exemplo, que qualquer cidadão poderá consultar, de modo gratuito, como seus dados estão sendo utilizados e até pedir para que sejam retirados do sistema de uma empresa ou de um órgão do governo.
Ela traz ainda uma camada adicional de proteção para crianças e adolescentes, que só podem ter seus dados armazenados mediante consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
As regras da LGPD estão valendo desde setembro de 2020, o que gerou a necessidade de alguns ajustes para as empresas. Como as mudanças não são pequenas, o Governo brasileiro deu um tempo a mais para que as empresas pudessem se ajustar.
Mas, a partir do próximo mês de agosto, quem descumprir as novas regras de proteção de dados pessoais e de privacidade estará sujeito a penalidades que podem chegar a até R$ 50 milhões. Se a sua empresa é uma das que ainda precisa correr atrás dessas adequações, #ficaadica.
Aliás, esse ainda é o caso de muita gente. De acordo com dados obtidos pela empresa de consultoria ICTS Protiviti, mais de 80% das empresas brasileiras ainda não se estruturaram para atender às novas regras de privacidade de dados.
E no BB?
O BB está adequado à LGPD desde 2019 e, nos dois últimos anos, vem dedicando especial atenção ao engajamento de todos os seus funcionários e colaboradores para o tema, além de intensificar a disseminação da cultura da privacidade e proteção de dados, com foco para atendimento dos titulares com quem se relaciona.
Quem pode acessar os dados?
Com a LGPD, fica ainda mais claro que os titulares são os donos dos seus dados e as empresas, os agentes de tratamento desses dados.
Ao assegurar privacidade e proteção aos dados compartilhados com empresas e governos, a LGPD garante que os dados pessoais só podem ser utilizados adequadamente dentro de uma base legal definida.
A partir do momento em que uma pessoa não desejar mais compartilhar seus dados com uma determinada instituição, seja por qualquer motivo ou mesmo sem motivo algum, ela tem assegurado o direito de solicitar a exclusão dos seus dados.
Mas isso não impede que as empresas e instituições compartilhem ou armazenem esses dados quando, por exemplo, existir um requisito legal ou uma ordem judicial.
Adaptando seu negócio para evitar prejuízos
As sanções aplicadas atualmente vão desde uma advertência formal até um possível bloqueio dos dados, além de multa de até 2% do faturamento, de acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Não vale a pena arriscar. Por isso, separamos algumas sugestões para que você possa agir de acordo com as regras da LGPD e proteger as informações dos seus clientes.
Agilidade e transparência
Para estar de acordo com as regras da LGPD, a adaptação deve envolver a empresa como um todo.
Especialistas destacam dois caminhos para evitar problemas: agilidade nas respostas em casos de inconvenientes e, principalmente, transparência com o proprietário dos dados pessoais. Outra dica interessante para as empresas é manter um profissional exclusivo para lidar com essas demandas.
É importante destacar que esses cuidados não se restringem à esfera digital. Mesmo quando os dados são coletados à moda antiga (preenchidos em papel e arquivados), deve haver o mesmo tipo de atenção ao sigilo e ao acesso rápido, quando necessário.
A tecnologia como aliada
Esta é a área que vai contribuir para a sua empresa se adaptar às regras da LGPD. Soluções e ajustes de TI podem, por exemplo, adequar a coleta dos dados ao realmente necessário, ajudar no atendimento das solicitações dos cidadãos e evitar incidentes de segurança que podem expor indevidamente os dados dos clientes.
E se você está antenado com tantas mudanças tecnológicas, já deve saber que o Open Banking vem aí. Com o Open Banking, o compartilhamento de dados e do histórico financeiro entre bancos com os quais você se relaciona permitirá mais personalização dos serviços. E isso tem tudo a ver com o que a gente viu até aqui sobre privacidade e proteção de dados pessoais, não é mesmo?
Quer saber mais sobre Open Banking? Tem muita coisa bacana aqui mesmo no Blog BB e também na página especial sobre o assunto no portal.
Acompanhe o progresso dessa conversa.
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